CCT RS003976/2026: SEMAPI e SINDAT no Rio Grande do Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003976/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (SEMAPI) e pelo Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Eletroeletrônicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDAT).

A norma vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A Cláusula Segunda descreve a categoria abrangida como empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de fundações estaduais, com abrangência territorial no Rio Grande do Sul. O enquadramento concreto deve ser conferido conforme a atividade da empresa e a representação das entidades signatárias.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula Terceira estabelece pisos para jornada de 220 horas mensais em empresas privadas. A partir de 1º de maio de 2026, os principais valores são:

  • R$ 1.621,04 para office-boy, funções de limpeza e jovens aprendizes;
  • R$ 1.702,79 para auxiliar técnico em eletrônica e informática e também para empregados com salário fixo nas situações descritas na cláusula;
  • R$ 1.895,69 para empregados com salário misto ou comissões e para as funções técnicas e de segurança em telealarme especificadas no instrumento.

Conforme a Cláusula Quarta, os salários são reajustados em 4,61% a partir de 1º de maio de 2026. O índice incide sobre a parcela salarial de até R$ 13.029,66; o que exceder esse limite fica sujeito à negociação entre empregado e empregador. Há tabela proporcional para admitidos após a data-base.

As diferenças salariais e das demais cláusulas econômicas devem ser satisfeitas, inclusive aos empregados desligados a partir de 1º de maio de 2026, até o 5º dia útil de novembro de 2026, correspondente ao salário de outubro.

Alimentação e outros benefícios

A CCT prevê um auxílio rancho anual de R$ 148,24, a ser concedido entre 1º de maio e 10 de dezembro de 2026.

Para vale-alimentação ou vale-refeição, a Cláusula Vigésima Quarta fixa mínimos de R$ 27,65 por dia trabalhado para jornada de seis horas e R$ 28,75 por dia trabalhado para jornada de oito horas, após reajuste de 5% nas condições do instrumento. A cláusula declara natureza indenizatória para esses benefícios.

Há ainda auxílio funeral de R$ 4.343,64 ao cônjuge ou dependente do empregado falecido, quando a empresa não mantiver ou subsidiar seguro de vida em grupo, e indenização de quebra de caixa de 12% do salário-base para quem exerça função de caixa ou trabalhe habitualmente com numerário.

Horas extras e compensação

As horas extras são remuneradas com adicional de 50% para as duas primeiras e 70% para as excedentes. O regime de compensação pode ser estabelecido por período máximo de 150 dias, com controles e limites específicos. Quando as horas suplementares acumuladas sem compensação atingirem 100, fica vedada a realização de novas horas para futura compensação até a regularização do saldo.

Contribuições e direito de oposição

A Cláusula Quinquagésima Nona prevê contribuição assistencial patronal ao SINDAT equivalente a dois dias de salário de todos os empregados, tomando como referência outubro de 2026, com vencimento em 19 de novembro de 2026 e valor mínimo de R$ 151,80. A cláusula também determina o envio das informações indicadas no formulário do sindicato até 30 de outubro de 2026.

Para os empregados, a Cláusula Sexagésima prevê contribuição assistencial correspondente, no total, a dois dias de salário, fracionada em quatro descontos de 1/4 nas folhas de novembro e dezembro de 2026 e janeiro e fevereiro de 2027. O instrumento assegura direito de oposição e detalha alternativas de exercício por carta ou pessoalmente, com prazos distintos. Entre elas, há previsão de carta postada em até 20 dias do registro da CCT e procedimentos posteriores vinculados ao primeiro desconto. Por isso, o trabalhador e o RH devem observar literalmente os requisitos documentais e prazos da cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar a CCT;
  • revisar pisos, reajuste de 4,61% e diferenças retroativas;
  • adequar os valores de alimentação conforme a jornada contratada;
  • controlar horas extras e eventual regime de compensação de até 150 dias;
  • verificar os prazos e documentos das contribuições patronal e dos empregados;
  • preservar e informar corretamente o direito de oposição previsto no instrumento.

Consulte o instrumento coletivo: RS003976/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

As cláusulas desta CCT combinam regras salariais, benefícios, compensação de jornada e procedimentos sindicais que exigem conferência cuidadosa. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na aplicação prática do instrumento e na revisão da folha de pagamento.

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