A Convenção Coletiva de Trabalho PR002861/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em Campo Mourão e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
O instrumento foi firmado entre o sindicato patronal dos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde e o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paraná.
Quem está abrangido?
A CCT alcança fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã.
Piso salarial e reajuste
Conforme a Cláusula 3ª, o piso para jornada de 30 horas semanais é de R$ 3.007,54, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Os salários superiores ao piso serão reajustados em 5%, tomando como base os salários praticados em abril de 2026. A convenção admite a compensação de reajustes espontâneos e antecipações concedidas a partir de maio de 2026.
Os valores retroativos do piso e da correção salarial devem ser quitados na folha de pagamento subsequente ao fechamento da convenção.
Jornada, horas extras e adicionais
A CCT contém regras próprias de jornada que precisam ser parametrizadas com atenção:
- domingos e feriados: pagamento em dobro ou folga, ressalvadas as hipóteses da jornada 12×36 e os domingos regulares da escala;
- horas extras: adicional de 50% entre a 31ª e a 44ª hora semanal e de 100% sobre as horas que excederem esse limite;
- adicional por tempo de serviço: 1% do salário-base por ano de serviço na mesma empresa;
- adicional noturno: 30% sobre a remuneração entre 22h e 5h;
- plantão à distância/sobreaviso: 1/3 do salário contratual no período escalado, sem excluir as horas extras efetivamente trabalhadas em emergência.
Banco de horas
A Cláusula 30ª permite banco de horas por 12 meses, de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, mas condiciona sua utilização, entre outros requisitos, às empresas associadas ao sindicato patronal SHESSMAR e em situação regular com as obrigações sindicais indicadas no instrumento.
A empresa deve comunicar formalmente o SINFITO-PR sobre o início do banco, manter controle atualizado e disponibilizar demonstrativo mensal ao trabalhador. As horas trabalhadas em feriados não podem ser lançadas no banco e devem ser remuneradas em dobro. No encerramento, saldo positivo deve ser pago com o adicional previsto para horas extras.
Auxílio-transporte e creche
O vale-transporte segue a legislação, limitando a participação do empregado a 6% de seu salário-base. Os estabelecimentos com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos devem manter local ou convênio com creche para filhos menores de seis meses, conforme a redação convencional.
Contribuição negocial e atenção aos prazos
A Cláusula 39ª prevê desconto de 5% do salário-base dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na folha de setembro de 2026, com recolhimento ao SINFITO-PR até 10 de outubro de 2026. Aos empregados não associados é assegurado direito de oposição em até 10 dias do registro da CCT.
Há um ponto operacional importante: a convenção foi registrada em 9 de outubro de 2026, enquanto a cláusula menciona desconto em folha de setembro e recolhimento até 10 de outubro. Por isso, empresas devem confirmar com as entidades sindicais como será operacionalizada eventual regularização retroativa, especialmente em relação ao direito de oposição.
O instrumento também traz tabela de contribuição associativa patronal da FEHOSPAR para 2026, com valores variáveis conforme número de leitos ou empregados. A aplicabilidade concreta deve ser conferida segundo o enquadramento da empresa e sua relação associativa.
Multa convencional
O descumprimento das cláusulas sujeita o empregador, segundo a Cláusula 42ª, a multa de R$ 300,00 por ação, revertida à parte prejudicada.
O que as empresas precisam fazer?
- recalcular piso e salários desde maio de 2026;
- quitar retroativos na folha subsequente ao fechamento da CCT;
- revisar escalas, adicionais noturnos e regras de horas extras;
- verificar se os requisitos para uso do banco de horas são atendidos;
- acompanhar a contribuição negocial e o procedimento de oposição, considerando a defasagem entre folha prevista e data de registro;
- validar o enquadramento patronal antes de aplicar contribuições da FEHOSPAR.
Consulte o instrumento coletivo: PR002861/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar hospitais, clínicas e demais empregadores na interpretação da CCT, apuração dos retroativos e revisão das rotinas de folha, jornada e benefícios.
Este resumo é informativo. O enquadramento sindical e a aplicação de cláusulas contributivas ou controvertidas devem ser analisados conforme o caso concreto.

