A Convenção Coletiva de Trabalho PB000481/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, estabelece condições para condutores, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeiras vinculados às atividades abrangidas no Estado da Paraíba. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
O instrumento foi firmado, pelo lado econômico, pela Federação das Indústrias do Estado da Paraíba e sindicatos patronais dos setores de bebidas, indústria gráfica e metalmecânico/material elétrico, e, pelo lado profissional, pelo Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da Paraíba.
Quem está abrangido?
A CCT alcança condutores, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comércio, serviços, eventos, instituições financeiras e educacionais, em extensa base territorial paraibana. O próprio instrumento exclui a categoria dos condutores e empregados de empresas de transporte de combustíveis, produtos perigosos e derivados de petróleo.
Reajuste salarial e pisos
Conforme as Cláusulas 3ª e 4ª, os empregados que não forem alcançados diretamente pelos novos pisos terão reajuste de 4,42%, a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários praticados em junho de 2025. Reajustes espontâneos concedidos entre junho de 2025 e maio de 2026 poderão ser compensados.
Para João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita, os pisos são:
- veículos de até 6 toneladas: R$ 1.837,19;
- mais de 6 até 15 toneladas: R$ 2.487,02;
- mais de 15 toneladas, inclusive carreteiros: R$ 2.892,81;
- bitrem: R$ 3.169,67;
- operador de empilhadeira: R$ 1.906,06;
- operador de máquinas pesadas: R$ 2.548,44;
- ajudante de motorista: R$ 1.634,96.
Para os demais municípios da base territorial, permanecem iguais os pisos de veículos de até 6 toneladas, empilhadeira, máquinas pesadas e ajudante. Já os pisos são de R$ 2.228,70 para veículos acima de 6 até 15 toneladas, R$ 2.664,30 para veículos acima de 15 toneladas e R$ 2.999,21 para bitrem.
A CCT determina ainda que as diferenças de maio e junho de 2026 sejam quitadas na folha de outubro de 2026 e as diferenças de julho, agosto e setembro de 2026 na folha de novembro de 2026.
Diárias, transporte e trabalho em feriados
Em viagens para outros municípios, a Cláusula 7ª prevê valores mínimos de R$ 12,00 para café da manhã, R$ 19,00 para almoço e R$ 19,00 para jantar. Se a empresa não contratar alojamento ou hotel, deverá pagar R$ 27,00 para pernoite; o valor não é devido quando o veículo dispõe de cabine leito.
O vale-transporte continua sujeito à legislação aplicável, mas a CCT autoriza sua substituição por antecipação em dinheiro, sem natureza salarial, mantendo a possibilidade de desconto de até 6% do salário básico do empregado.
As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%. Para domingos e feriados não compensados, a convenção prevê remuneração em dobro, sem prejuízo do repouso remunerado.
Contribuição assistencial dos empregados
A Cláusula 16ª prevê desconto de 2% do salário normativo, somente no mês de outubro de 2026, em favor do sindicato laboral. Os empregados associados ao sindicato não sofrem esse desconto específico. Aos não associados é assegurado direito de oposição no prazo de 10 dias contado da divulgação do registro da CCT, mediante manifestação escrita nos termos do instrumento.
Como o início do prazo depende da divulgação referida na própria cláusula, a empresa deve conferir a comunicação sindical antes de definir a data final de oposição e o processamento da folha.
Plano odontológico: previsão facultativa
A Cláusula 20ª não torna o plano odontológico obrigatório: ela estabelece que as empresas poderão implantá-lo. Se houver adesão empresarial ao modelo previsto, o custo do empregado é indicado em R$ 13,00 mensais, suportado pelo empregador, e cada dependente direto incluído pelo trabalhador também terá valor de até R$ 13,00, neste caso custeado pelo empregado.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical, a atividade e o município abrangido;
- aplicar os pisos e o reajuste de 4,42% conforme a situação de cada trabalhador;
- programar as diferenças salariais nas folhas indicadas pela CCT;
- revisar a política de diárias, pernoite, vale-transporte e domingos/feriados;
- acompanhar o procedimento de oposição antes de efetuar a contribuição assistencial;
- observar que o plano odontológico previsto na convenção é facultativo, e não uma cobrança automática.
A CCT também fixa multa equivalente a 10% do salário básico em caso de descumprimento de obrigação de fazer, em favor do empregado prejudicado.
Consulte o instrumento coletivo: PB000481/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma convenção coletiva exige conferir atividade econômica, categoria profissional, base territorial e situação individual do empregado. A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT, parametrização da folha e identificação dos prazos aplicáveis.
Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial do instrumento. Situações específicas exigem análise individualizada.

