CCT PR002862/2026: fisioterapeutas em Cianorte

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002862/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, estabelece condições para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em Cianorte e municípios da região. Sua vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal dos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde e pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paraná.

Quem está abrangido?

A CCT alcança fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Moreira Sales, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara e Tuneiras do Oeste.

Piso e reajuste salarial

Para jornada de 30 horas semanais, o piso fixado pela Cláusula 3ª é de R$ 2.924,69, com efeitos desde 1º de maio de 2026.

Os salários superiores ao piso, até R$ 16.952,00, serão reajustados em 4,5% sobre os salários de abril de 2026. Para salários a partir de R$ 16.952,01, a convenção prevê livre negociação entre empregado e empregador.

Eventuais valores retroativos de piso e salário devem ser pagos na folha subsequente ao fechamento da CCT. Reajustes espontâneos, compulsórios e antecipações concedidos desde maio de 2026 podem ser compensados, exceto as hipóteses expressamente excluídas pelo instrumento.

Horas extras e adicionais

  • horas extras: 50% até o limite de 20 horas mensais e 80% para as excedentes;
  • abono por tempo de serviço: 1% do salário-base por biênio trabalhado na mesma empresa;
  • adicional noturno: 38% sobre o salário-base, no trabalho entre 22h e 5h, observada a hora noturna reduzida;
  • feriados: pagamento ou folga, ressalvada a jornada 12×36.

A CCT também estabelece multa de 0,30% da remuneração mensal, por dia de atraso, em favor do empregado, quando o pagamento ocorrer fora do prazo legal, além da correção monetária aplicável.

Alimentação e cesta natalina

Os estabelecimentos devem fornecer refeição gratuita – almoço ou jantar – aos empregados em jornada 12×36 ou plantões de 12 horas. Nas demais jornadas, a Cláusula 15ª prevê fornecimento de lanche composto, no mínimo, por leite, café, pão com margarina ou outro complemento.

Além disso, a Cláusula 19ª determina que as empresas forneçam cesta de Natal a todos os trabalhadores.

Fundo funeral: custeio do empregador

A Cláusula 17ª institui Fundo Funeral de caráter compulsório para os empregadores abrangidos. O instrumento deixa expresso que o custeio é de responsabilidade integral da empresa e que é vedado descontar esse valor do salário do trabalhador.

O valor mensal por empregado varia conforme o número de funcionários e a condição de associado ou não ao SHESSMAR. Para associados, a tabela vai de R$ 32,00 por trabalhador, quando há apenas um empregado, a R$ 3,50 por trabalhador para quadros com 20 ou mais. Para não associados, os valores vão de R$ 40,00 a R$ 10,00 por trabalhador, conforme a faixa.

Entre as coberturas previstas estão R$ 6.000,00 em caso de morte do empregado, R$ 3.000,00 no falecimento de cônjuge ou convivente e reembolso de despesas funerais até R$ 3.000,00 nas hipóteses descritas na CCT.

Contribuição negocial e oposição

A CCT prevê desconto de 5% do salário-base na folha de setembro de 2026, com recolhimento ao SINFITO-PR até 10 de outubro de 2026. Para empregados não associados, o instrumento assegura direito de oposição em até 10 dias a partir do registro da convenção.

Como o registro ocorreu em 9 de outubro de 2026, a data indicada para desconto e o vencimento praticamente coincidem com o registro. Recomenda-se validar diretamente com as entidades sindicais a forma de operacionalização, inclusive para preservar corretamente o direito de oposição.

Há também tabela de contribuição associativa patronal da FEHOSPAR para 2026, com valores por porte e quantidade de leitos ou empregados; sua aplicação deve ser conferida de acordo com o enquadramento da empresa.

Multa convencional

Segundo a Cláusula 56ª, o descumprimento das cláusulas da CCT sujeita o empregador a multa de R$ 400,00 por ação, em favor da parte prejudicada.

O que as empresas precisam fazer?

  • reprocessar o piso e o reajuste desde maio de 2026;
  • pagar eventuais retroativos na folha subsequente;
  • revisar adicional noturno, horas extras e regras de feriados;
  • confirmar o fornecimento de alimentação e da cesta natalina;
  • verificar o correto enquadramento e recolhimento do Fundo Funeral, sem desconto do empregado;
  • tratar a contribuição negocial com atenção especial ao direito de oposição e às datas do instrumento.

Consulte o instrumento coletivo: PR002862/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode ajudar sua empresa a conferir o enquadramento, recalcular retroativos e adequar folha, jornada e benefícios às regras da convenção.

Este conteúdo resume a CCT e não substitui a análise individual de situações de enquadramento ou de cláusulas sujeitas a interpretação.

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