CCT PE001063/2026: comércio atacadista de Olinda

A CCT PE001063/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi celebrada entre o SINDNORTE e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Olinda. O instrumento vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A convenção alcança empregados das empresas do comércio atacadista em geral estabelecidas em Olinda/PE e representadas pelas entidades signatárias.

Pisos, REPIS e reajuste

O piso geral é de R$ 1.832,00. Para novos empregados admitidos após 1º de julho de 2026, a CCT fixa piso admissional de R$ 1.680,00 até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.745,00 a partir de 1º de janeiro de 2027, limitado aos primeiros 120 dias do contrato.

O motorista entregador tem piso de R$ 2.500,00 e o operador de empilhadeira, de R$ 2.020,00. Para ME, EPP e MEI que obtenham a certificação do REPIS, o instrumento estabelece piso diferenciado de R$ 1.640,00, nos termos e condições da cláusula específica.

Empregados que recebem acima dos pisos têm reajuste de 4,9% a partir de 1º de julho de 2026. As diferenças de julho a setembro podem ser pagas em até duas parcelas, com quitação integral até a folha de novembro de 2026.

Ajuda-alimentação

Empresas não enquadradas e certificadas no REPIS devem fornecer ajuda-alimentação de R$ 245,00 mensais. Para novos empregados em período admissional nas condições da CCT, o valor é de R$ 173,00 durante os primeiros 120 dias, passando depois ao valor integral. A cláusula prevê hipóteses de dispensa quando já há alimentação, cesta ou benefício equivalente de valor igual ou superior.

Jornada e banco de horas

As horas extras têm adicional de 50%; aos domingos, 80%; e nos feriados, 100%, conforme limites e condições da CCT. O banco de horas possui ciclo de compensação próprio e exige observância de regras formais, inclusive contribuição administrativa anual de R$ 34,00 por empregado para sua utilização, conforme a cláusula.

Contribuições

A contribuição negocial profissional é de duas parcelas de R$ 25,00, com direito de oposição em até 10 dias corridos a partir do registro da CCT no Mediador, segundo o procedimento previsto. A contribuição patronal anual varia conforme porte e número de empregados, de R$ 490,00 a R$ 10.329,00.

A cláusula profissional também contém previsão sobre efeitos da oposição nos benefícios convencionais. Trata-se de redação do instrumento coletivo; sua aplicação concreta pode exigir avaliação jurídica individual.

O que as empresas precisam fazer?

Confirme se há direito ao REPIS e obtenha a certificação antes de usar o piso diferenciado, atualize salários e alimentação, quite retroativos e controle banco de horas e prazos sindicais.

Consulte a íntegra da CCT PE001063/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa sobre enquadramento, REPIS, reajustes, benefícios e procedimentos de folha.

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