A CCT PR002849/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias de artefatos de couro e curtimento de couros e peles na extensa base territorial indicada no Paraná. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Pisos e reajuste
Para trabalhadores com 90 dias a seis meses na categoria, o piso é de R$ 1.744,00; com mais de seis meses, R$ 1.774,00. Costureiros e cortadores com menos de um ano de experiência têm piso de R$ 1.882,00, e com mais de um ano, R$ 2.055,00.
Os salários são reajustados em 4,5% a partir de 1º de setembro de 2026. O reajuste fica limitado aos salários de até R$ 5.442,78; para quem recebe acima desse valor, o percentual é aplicado somente até o limite, ficando a parcela superior sujeita à livre negociação.
Assiduidade e vale-mercado
A CCT estabelece prêmio de assiduidade de 8,5% do salário nominal, com redução ou perda conforme o número de horas de ausência definido na cláusula. Também prevê vale-mercado de R$ 200,00 mensais, sujeito às mesmas faixas de assiduidade e sem natureza salarial.
Seguro e convênio médico
A convenção prevê seguro de vida e disciplina convênio de consultas médicas. A partir de setembro de 2026, o convênio sindical tem participação do empregado interessado de R$ 12,47 e contribuição empresarial de R$ 28,28 por empregado conveniado; para não conveniados, a empresa contribui com R$ 12,47. A CCT admite plano alternativo nas condições previstas.
Contribuições
A contribuição assistencial profissional é de R$ 7,36 no mês de setembro de 2026, com direito de oposição dos não sindicalizados no prazo de 10 dias contado da assinatura do instrumento. A contribuição patronal varia conforme o número de empregados, com vencimento em 15 de outubro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
Verifique o tempo de categoria e experiência para aplicar o piso correto, ajuste salários, controle assiduidade para cálculo dos benefícios e confira as regras de seguro, convênio e contribuições. O histórico profissional do trabalhador pode influenciar o piso, pois a convenção manda computar períodos em empresas da categoria nas hipóteses indicadas.
Consulte a íntegra da CCT PR002849/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua indústria na aplicação dos pisos, benefícios e demais obrigações previstas na convenção.

