A CCT PE001060/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato patronal da indústria de fiação, tecelagem e malharia de Pernambuco e o sindicato profissional da categoria. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho, para Igarassu e Paulista/PE.
Pisos e reajuste salarial
O piso geral da categoria é de R$ 1.646,00 a partir de 1º de julho de 2026. Para operadores de máquina, o piso é de R$ 1.683,40. A CCT prevê mecanismos para preservar diferenças em relação ao salário mínimo e entre os dois pisos quando ocorrer o reajuste nacional em 2027.
Os salários são reajustados em 4,8% a partir de 1º de julho de 2026, calculados sobre os salários de junho de 2025. O percentual incide sobre salários de até R$ 6.500,00; acima desse limite, a negociação é livre entre empregado e empregador. Eventuais diferenças deveriam ser quitadas com a folha de agosto de 2026.
Pagamento, 13º e benefícios
A convenção mantém o sistema de antecipação quinzenal de salários. Empresas que desejarem migrar para pagamento exclusivamente mensal devem firmar acordo coletivo específico com o sindicato profissional.
A primeira parcela do 13º salário pode ser antecipada nas férias quando houver opção do trabalhador nos termos da cláusula. O auxílio funeral é devido nas hipóteses previstas quando não houver cobertura equivalente de seguro.
Quanto à cesta básica, a CCT não cria obrigação universal para toda empresa: a regra é de manutenção para quem já fornece o benefício, conforme as condições do instrumento.
Jornada e banco de horas
As horas extras têm adicional de 70%. A instituição de banco de horas depende de Acordo Coletivo de Trabalho com participação do sindicato e procedimento próprio, não sendo uma autorização automática para qualquer empresa.
Contribuições
Empregados associados ao sindicato têm contribuição social mensal de 3% do piso. A CCT também prevê taxa de reforço sindical de 3% do piso na folha de agosto de 2026 para associados e não associados, assegurando direito de oposição no prazo de 10 dias após a assinatura e a comunicação sindical.
O que as empresas precisam fazer?
Revise pisos e reajustes, confira se há diferenças pendentes, preserve benefícios já praticados quando a cláusula assim determinar e não implante banco de horas sem observar o procedimento coletivo. Descontos sindicais devem respeitar exatamente as condições de associação ou oposição previstas.
Consulte a íntegra da CCT PE001060/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar indústrias na aplicação da CCT, cálculo de diferenças, benefícios e organização das rotinas de RH.

