A CCT MT000430/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos estabelecimentos de serviços de saúde de Mato Grosso e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A convenção alcança farmacêuticos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde em extensa base territorial no estado de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e diversos outros municípios listados no instrumento.
Pisos e reajuste
A partir da folha de julho de 2026, os salários normativos são de R$ 4.716,06 para farmacêutico de 44 horas semanais e de R$ 3.858,82 para jornada de 36 horas e para escala 12×36.
Quem recebe acima dos pisos tem reajuste de 4,11% a partir da folha de julho de 2026. Como a data-base é 1º de maio, a CCT prevê que as diferenças do período retroativo sejam pagas na forma de abono indenizatório em parcela única, conforme a redação da cláusula.
Adicionais e benefícios
O exercício de responsabilidade técnica gera adicional de 10% sobre o piso indicado na convenção. As horas extras têm adicional de 50%, enquanto o trabalho em domingos e feriados segue a regra de 100% ou compensação nas hipóteses previstas, ressalvadas as particularidades da escala 12×36.
O auxílio-alimentação/cesta é de R$ 405,00 por mês, concedido nas formas previstas no instrumento. A cláusula ainda trata de refeição para quem trabalha em 12×36 e para determinadas prorrogações de jornada.
Jornada e banco de horas
Na escala 12×36, a CCT considera jornada mensal de 180 horas e disciplina o intervalo e o tratamento das horas que excederem esse limite. O banco de horas pode ter compensação em até seis meses, conforme as condições convencionais.
Contribuições
O instrumento contém cláusulas de contribuição profissional e patronal, com regras específicas de autorização/oposição e prazos. Como a redação sindical possui particularidades, a empresa deve consultar a cláusula integral antes de promover qualquer desconto ou recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
Confira os pisos de acordo com a jornada, aplique o reajuste para salários superiores, revise responsabilidade técnica, alimentação e escalas, e trate corretamente as diferenças retroativas e os controles de banco de horas.
Consulte a íntegra da CCT MT000430/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar estabelecimentos de saúde na aplicação da CCT e na revisão de folha, benefícios, escalas e encargos.

