CCT GO001213/2026: vendedores da indústria de alimentos

A CCT GO001213/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos vendedores e viajantes do comércio de Goiás e o Sindicato das Indústrias da Alimentação no Estado de Goiás. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança, em Goiás, empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas, propagandistas-vendedores, vendedores de produtos farmacêuticos e a categoria econômica das indústrias da alimentação, nos limites de representação das entidades signatárias.

Pisos e reajuste salarial

A CCT fixa piso mensal de R$ 1.821,72 para propagandistas, propagandistas-vendedores, vendedores de produtos farmacêuticos, motoristas-vendedores e vendedores em geral, inclusive os remunerados apenas por comissão. Para chefe de equipe e supervisor, o instrumento prevê acréscimo de 25% sobre esse valor; para gerente, 30%.

Promotores, demonstradores, degustadores e repositores têm piso de R$ 1.778,64, observado o salário mínimo vigente. Menores aprendizes ficam fora dessa regra específica de piso.

A Cláusula Quarta estabelece reajuste salarial de 4,5% a partir de 1º de setembro de 2026, calculado sobre o salário vigente em 1º de setembro de 2025. Para admitidos após setembro de 2025, aplica-se a proporcionalidade prevista no instrumento.

Benefícios e jornada

A convenção permite que empresas concedam cesta básica e lanche diário, mas a redação utiliza caráter facultativo; portanto, esses itens não devem ser tratados como obrigação geral quando a cláusula não os impõe.

O instrumento disciplina banco de horas com compensação dentro do período convencionado. Também contém regras específicas para atividades extraordinárias em eventos, finais de semana e feriados, incluindo indenização ou compensação conforme a hipótese prevista.

Contribuição sindical

A CCT prevê contribuição sindical laboral anual somente mediante autorização prévia e expressa do trabalhador, correspondente a um dia de trabalho, nos termos da própria cláusula. Não se trata de benefício ou custo contratual a ser incorporado ao salário.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem confirmar o enquadramento na categoria econômica, revisar pisos e salários a partir da data-base, conferir a proporcionalidade para admitidos durante o período e documentar corretamente banco de horas, compensações e eventual autorização para descontos sindicais.

Consulte a íntegra da CCT GO001213/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Para aplicar a convenção de forma compatível com a realidade da empresa, conte com a Carmelitas Contabilidade para análise de enquadramento e rotinas de RH e Departamento Pessoal.

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