A Convenção Coletiva de Trabalho SP009539/2026, registrada no MTE em 7 de outubro de 2026, estabelece condições para os trabalhadores da citricultura em Descalvado/SP. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado e pelo Sindicato Rural de Descalvado.
A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança a categoria da citricultura no município de Descalvado. Entre os pontos de maior impacto estão regras específicas para colhedores, apanhadores, carregadores, tratoristas e operadores de máquinas.
Pisos, produção e reajuste salarial
Conforme a Cláusula Terceira, foi estabelecido piso salarial excepcional de R$ 2.100,00 por mês para colhedores e apanhadores de frutas quando a média de produtividade não atingir a remuneração mínima convencional. Para tratoristas e operadores de máquinas, o salário normativo é de R$ 2.490,00 mensais, com efeitos desde 1º de julho de 2026.
A Cláusula Quarta prevê reajuste salarial de 5,5% sobre os salários pagos em 1º de julho de 2025. Para a remuneração por produção, o valor mínimo do colhedor é de R$ 1,0153 por caixa de laranja colhida. Para carregadores, o instrumento fixa R$ 0,06818 sobre o valor da caixa-colheita definida na própria convenção.
O texto ainda estabelece que, se o salário mínimo federal ou estadual alcançar ou superar o piso excepcional, o piso deverá corresponder ao maior desses mínimos acrescido de 2,85%, nas funções indicadas na cláusula.
Horas extras e remuneração em dias sem colheita
As duas primeiras horas extras diárias prestadas de segunda a sábado são remuneradas com adicional de 50%. As horas excedentes têm adicional de 70%.
Para o colhedor de laranja, a CCT determina pagamento do salário integral com base na média de produção nos dias em que não houver trabalho por chuva ou fatores alheios à vontade do empregado, desde que registrada sua presença no ponto de reunião para embarque.
Cesta básica e auxílio funeral
Os empregadores rurais devem conceder gratuitamente cesta básica, tíquete ou pagamento em espécie no valor mínimo de R$ 380,00 mensais, com natureza indenizatória segundo o instrumento. A cláusula condiciona o benefício à inexistência de falta injustificada no mês.
Em caso de falecimento do trabalhador rural, a CCT prevê auxílio funeral equivalente a 12 pisos salariais em caso de morte natural e 20 pisos em caso de acidente de trabalho, em pagamento único aos dependentes legais, admitida contratação por seguradora.
Rescisões e homologação
Para trabalhadores com pelo menos seis meses de vínculo, a CCT determina homologação da rescisão perante o sindicato profissional. O texto prevê pagamento e homologação até o primeiro dia útil após o término do aviso trabalhado ou até o décimo dia quando o aviso for indenizado, com penalidades próprias em caso de atraso.
Outro ponto de atenção é a previsão de uma hora in itinere por dia trabalhado para empregado não residente na propriedade rural quando o local de trabalho estiver a mais de quatro quilômetros da área urbana do município de residência, independentemente do tempo efetivamente gasto no trajeto.
Contribuições e direito de oposição
A convenção prevê uma cota de participação negocial de 2% sobre a produção de colhedores, carregadores, encarregados, tratoristas e operadores de máquina, limitada a R$ 70,00 por mês. Também prevê contribuição assistencial correspondente a uma diária do mês de setembro de 2026, limitada a R$ 70,00.
A Cláusula Quadragésima Quarta assegura direito de oposição em até 30 dias corridos da assinatura da convenção, e, para admitidos posteriormente, em até 30 dias da admissão. Há, porém, uma inconsistência de numeração no próprio texto: a cláusula de oposição menciona os descontos das “cláusulas 36 e 43”, enquanto a cota negocial aparece na Cláusula 42. Por isso, a empresa não deve presumir o alcance da oposição sobre a cota sem confirmar a aplicação com a entidade profissional.
O que as empresas precisam fazer?
É importante revisar salários e valores de produção desde julho de 2026, conferir a concessão da cesta básica, parametrizar corretamente as horas extras e observar as regras de homologação, contribuições e oposição. Casos de enquadramento ou divergência na redação devem ser tratados individualmente.
Consulte a íntegra da CCT SP009539/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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