RJ002289/2026: CCT de distribuidores de aço no Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002289/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo sindicato nacional das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio e abrangência territorial no município do Rio de Janeiro, observada a descrição completa da categoria na CCT.

Pisos e garantia do comissionista

O piso dos empregados com salário fixo abrangidos pela cláusula é de R$ 1.934,00 a partir de 1º/05/2026. Aos comissionistas puros ou mistos é assegurada garantia mínima de R$ 2.125,60. Durante o período de experiência de 90 dias, a CCT prevê piso admissional de R$ 1.725,00, respeitado o salário mínimo nacional.

Reajuste de 5,11%

Os salários fixos e as parcelas fixas dos salários são corrigidos em 5,11% até o valor de R$ 6.986,00. Sobre a parcela que exceder esse valor, a convenção permite livre pactuação entre as partes. O salário resultante passa a vigorar a partir de maio de 2026, observadas as compensações e proporcionalidades previstas.

Ajuda-alimentação

Para trabalho realizado aos sábados após as 14h30, a CCT prevê lanche; e, após as 18h30, jantar. Na impossibilidade de fornecimento, os valores são de R$ 34,00 para o lanche e R$ 34,00 para o jantar. Há exceções para empresas que fornecem tickets mensais vinculados ao PAT ou alimentação in natura nas condições da cláusula.

Benefício Social Familiar

A partir de 1º/09/2026, as empresas devem recolher R$ 22,00 por trabalhador por mês para custeio do Benefício Social Familiar, até o dia 10, por boleto da gestora indicada. O custo é integralmente do empregador e a CCT veda desconto no salário do empregado.

Homologações e jornada

A homologação sindical é facultativa como regra geral. Entretanto, torna-se obrigatória quando as verbas rescisórias forem pagas em espécie e o empregado tiver um ano ou mais de vínculo, além das hipóteses de renúncia à estabilidade ou indenização substitutiva previstas na CCT. A jornada semanal convencional é de 44 horas.

Contribuição negocial: atenção ao cronograma

A Cláusula Quinquagésima prevê contribuição negocial de 1% da remuneração mensal, destinada ao sindicato profissional, com direito de oposição pelo procedimento descrito no instrumento. O cronograma da própria cláusula menciona competências até agosto de 2027, enquanto a vigência geral da CCT termina em 30/04/2027. Por isso, antes de efetuar descontos relativos a competências posteriores ao término da vigência geral, é recomendável conferir eventual aditivo, orientação formal das entidades ou outro instrumento aplicável.

Consulte a íntegra da CCT RJ002289/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

Atualize os salários, confira a garantia dos comissionistas e do período de experiência, controle as situações que geram ajuda-alimentação, implante corretamente o BSF e analise com atenção o cronograma da contribuição negocial antes de realizar descontos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode orientar sua empresa na aplicação prática da convenção coletiva e na parametrização de folha, benefícios e obrigações sindicais.

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