RJ002287/2026: CCT de segurança eletrônica no RJ

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002287/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, disciplina condições para trabalhadores abrangidos pelas entidades de segurança privada, sistemas de segurança eletrônica e monitoramento na base territorial de Itaguaí e Seropédica/RJ, observadas as exclusões descritas no instrumento. A vigência geral é de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de março.

Reajuste de 6% e pisos de 2026

Para o período de 1º/03/2026 a 31/12/2026, a CCT estabelece reajuste salarial de 6%, sem efeitos retroativos ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026. O reajuste tornou-se obrigatório a partir da competência de agosto de 2026, e as diferenças de março a junho de 2026 puderam ser parceladas conforme a cláusula.

Entre os pisos de 2026 estão: R$ 1.790,38 para operador de sistema eletrônico de segurança júnior, auxiliar de instalador e administrativo; R$ 1.946,08 para instalador/mantenedor; R$ 2.780,10 para técnico externo, técnico graduado e técnico de manutenção eletrônica; R$ 3.302,77 para consultor de negócios; e até R$ 4.670,58 para coordenador de projetos, além das demais funções da tabela convencional.

Tíquete-refeição de R$ 29,55

Para março a dezembro de 2026, o tíquete-refeição/alimentação foi reajustado em 5,68%, passando para R$ 29,55 por escala nas condições convencionais. O novo valor passou a ser obrigatório a partir da competência de agosto de 2026, com regras próprias para quitação das diferenças retroativas.

Programa AFETOS

A partir de agosto de 2026, as empresas abrangidas devem recolher R$ 32,93 por empregado por mês para custeio do Programa Auxílio Familiar ao Trabalhador (AFETOS), até o dia 15, por boleto da gestora indicada na CCT. O custeio é de responsabilidade do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Jornada e homologação

A jornada convencional considera, para fins do instrumento, 192 horas mensais já incluído o descanso semanal remunerado, sendo extras as horas que ultrapassarem esse total, com adicional de 50%. Nos sistemas 5×2 e 6×1, a CCT prevê adicional de 100% para trabalho em feriados ou domingos nas condições da cláusula.

A Cláusula Quadragésima torna obrigatória a assistência sindical na demissão e rescisão de empregados com mais de um ano de vínculo, observados os procedimentos e prazos convencionais.

Consulte a íntegra da CCT RJ002287/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

Revise os pisos de 2026, o tíquete-refeição, o recolhimento do AFETOS e as escalas praticadas. Nas rescisões com mais de um ano, observe também a exigência de assistência sindical prevista no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento e na parametrização de salários, benefícios, jornada e rescisões conforme a CCT.

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