A Convenção Coletiva de Trabalho RS003935/2026 disciplina as condições dos técnicos industriais de nível médio que atuam em empresas abrangidas pelos sindicatos patronais convenentes nas cidades de Campo Bom, Estância Velha, Esteio, São Leopoldo e Sapucaia do Sul.
O instrumento foi registrado no MTE em 7 de outubro de 2026 e vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Pisos salariais
A Cláusula Terceira estabelece dois patamares para os empregados que efetivamente exerçam atribuições de técnico industrial de nível médio:
- R$ 2.547,60 por mês ou R$ 11,58 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao empregado completar 90 dias na empresa;
- R$ 3.814,80 por mês ou R$ 17,34 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao empregado completar 180 dias na mesma empresa.
O texto deixa claro que esses valores são pisos convencionais e não são tratados como salário profissional para fins de adicional de insalubridade.
Reajuste salarial de 5,30%
Para os empregados admitidos até 1º de julho de 2025, a CCT prevê reajuste de 5,30%, incidente sobre a parcela salarial de até R$ 9.332,40. Isso corresponde a uma majoração máxima de R$ 494,62 por mês ou R$ 2,24 por hora para salários acima do limite.
Para admitidos entre julho de 2025 e junho de 2026, o reajuste é proporcional conforme tabela prevista no instrumento. Eventuais diferenças salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026, sem acréscimos ou penalidades.
Horas extras e adicionais
- Horas extras: 50% nas duas primeiras horas extras do dia e 100% nas horas que excederem esse limite.
- Adicional por tempo de serviço: 3% da remuneração por quinquênio completo, limitado a cinco quinquênios, ou 15%.
- Adicional noturno: 20%, preservado o percentual de 35% como vantagem pessoal para trabalhadores que preencham as condições históricas descritas na cláusula.
Benefícios relevantes
A CCT prevê auxílio escolar de R$ 2.175,80 para empregados que atendam aos requisitos de tempo de serviço, remuneração e matrícula, dividido em duas parcelas de R$ 1.087,90. Os requerimentos devem observar os prazos de 15/10/2026 e 15/03/2027 previstos na cláusula.
O auxílio-funeral é de R$ 6.527,40, podendo a empresa substituir a obrigação por seguro de vida integralmente custeado com pecúlio mínimo equivalente. Há ainda auxílio-creche de até R$ 402,00 por filho, nas condições e para as empresas alcançadas pela cláusula.
Domingos e feriados
A convenção registra autorização permanente para trabalho em domingos e feriados pelas empresas que desenvolvam atividades enquadradas nas hipóteses previstas na regulamentação mencionada no próprio instrumento.
Desconto assistencial
A Cláusula Quadragésima Quinta prevê desconto equivalente a um dia de salário já reajustado na folha de outubro de 2026, com recolhimento ao SINTEC-RS em até 10 dias após o desconto. O texto remete ao antigo Precedente Normativo 74, mas não detalha no corpo da CCT um procedimento e prazo operacional específico de oposição; por isso, esse ponto deve ser conferido diretamente com a entidade profissional antes do processamento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar salários e pisos desde julho de 2026, processar eventuais diferenças na folha autorizada, conferir os adicionais e benefícios aplicáveis e observar os procedimentos sindicais previstos no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT RS003935/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento, folha de pagamento e aplicação das regras desta convenção.

