CCT RJ002297/2026: trabalho em feriados no Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002297/2026 disciplina o trabalho em feriados no comércio lojista do município do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo SindilojasRio e vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028.

Esta convenção trata especificamente das condições para funcionamento e trabalho em feriados e não estabelece piso ou reajuste salarial.

Jornada máxima nos feriados

Nos feriados abrangidos, a jornada deve ser organizada em turmas e turnos de até 6 horas, sem prorrogação. A utilização dessas condições depende de Termo de Adesão à convenção.

Abono de 100%

O empregado que efetivamente trabalhar em feriado faz jus a abono de 100% sobre o valor das horas trabalhadas, de natureza indenizatória. Para trabalhadores comissionistas, puros ou mistos, a convenção determina fórmula própria baseada na remuneração do mês anterior.

Ajuda alimentação e transporte

A CCT fixa ajuda alimentação de R$ 34,00 para o empregado que trabalhar em feriado, a ser concedida até a quinta hora da jornada. Há hipóteses de substituição quando a empresa já fornece tickets vinculados ao PAT ou alimentação in natura nas condições previstas pelo instrumento.

Também é devido vale-transporte para o percurso casa–trabalho–casa.

Folga compensatória

Além do abono, a convenção garante folga remunerada em até 30 dias após o feriado trabalhado. Para feriados ocorridos em abril e novembro, o prazo pode chegar a 60 dias.

No 1º de maio, são previstas duas folgas: uma em até 60 dias e outra preferencialmente no aniversário do empregado, ou em até 90 dias caso não seja possível concedê-la nessa data.

Quais feriados podem ter trabalho?

A CCT autoriza, mediante Termo de Adesão, o trabalho em feriados como São Sebastião, Sexta-feira Santa, Tiradentes, São Jorge, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Zumbi dos Palmares, além de eventuais feriados instituídos posteriormente.

O instrumento veda, como regra, trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro, Dia do Comerciário e terça-feira de Carnaval, ressalvadas as atividades abrangidas pela exceção indicada na própria convenção.

Termo de Adesão, custos e multa

A reposição de despesas para formalização do Termo de Adesão varia de R$ 189,00 para estabelecimentos de 1 a 5 empregados até R$ 1.373,00 para estabelecimentos com 201 empregados ou mais, para cada sindicato convenente. Para não associados ao SindilojasRio, a CCT prevê acréscimo de 100%.

O descumprimento pode gerar multa de R$ 433,00 por infração e por empregado envolvido.

O que as empresas precisam fazer?

Antes de escalar empregados para feriados, confirme a atividade econômica abrangida, obtenha o Termo de Adesão e programe folha, alimentação, transporte e folgas dentro dos prazos da convenção.

Consulte a íntegra da CCT RJ002297/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação do enquadramento e na parametrização das rotinas de folha e jornada previstas pela CCT.

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