CCT RJ002293/2026: trabalho aos domingos no Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002293/2026 estabelece regras específicas para o trabalho aos domingos no comércio lojista do município do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo SindilojasRio.

A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028. Esta convenção não fixa reajuste ou piso salarial: seu objeto é a jornada especial aos domingos.

Jornada aos domingos

O trabalho aos domingos deve ocorrer em turmas e turnos de até 7 horas e 20 minutos, sendo vedada a prorrogação. A jornada semanal máxima permanece limitada a 44 horas.

A aplicação das condições depende de Termo de Adesão à convenção, homologado pelos sindicatos convenentes.

Abono de 50% e comissionistas

O empregado que trabalhar no domingo tem direito a abono de 50% sobre o valor das horas trabalhadas, de natureza indenizatória. Para comissionistas puros e mistos, a CCT estabelece cálculo próprio sobre a remuneração do mês anterior, usando divisor 220 ou 180 conforme a jornada.

Ajuda alimentação e transporte

Nos domingos trabalhados, a empresa deve conceder ajuda alimentação de R$ 34,00, paga até a quinta hora da jornada. Existem hipóteses de isenção do pagamento em dinheiro quando a empresa fornece benefício mensal vinculado ao PAT ou alimentação in natura nas condições previstas na cláusula.

Também é devido o transporte casa–trabalho–casa em vale-transporte para o empregado que trabalhar no domingo.

Repouso e domingos consecutivos

O repouso semanal remunerado deve ser concedido na própria semana. A CCT determina que ele coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas e veda escala que resulte em trabalho por três domingos consecutivos.

As empresas que utilizarem trabalho aos domingos não funcionarão, como regra da convenção, no Natal (25/12), Ano Novo (01/01) e Dia do Comerciário, ressalvadas as atividades alcançadas pela exceção prevista no instrumento.

Custos do Termo de Adesão

A reposição de despesas varia conforme o número de empregados do estabelecimento, partindo de R$ 273,00 para 1 a 5 empregados e chegando a R$ 1.373,00 para 201 empregados ou mais, para cada sindicato convenente. A empresa não associada ao SindilojasRio paga, segundo a CCT, acréscimo de 100% nesse reembolso.

Multa por descumprimento

A infração às condições pactuadas pode gerar multa de R$ 433,00 por infração e por empregado envolvido, inclusive pela falta de formalização do Termo de Adesão ou pela presença de trabalhador não incluído no termo.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas que pretendam funcionar com empregados aos domingos devem conferir o enquadramento, formalizar o Termo de Adesão, controlar a jornada sem prorrogação, pagar o abono, alimentação e transporte e organizar as folgas conforme a escala prevista.

Consulte a íntegra da CCT RJ002293/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar a empresa na aplicação das regras de domingos, ponto, folha e obrigações previstas no instrumento coletivo.

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