A Convenção Coletiva de Trabalho PR002818/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange empregados do comércio varejista de materiais de construção em Castro, Jaguariaíva e Piraí do Sul/PR. A vigência geral é de 1º de maio de 2026 a 1º de maio de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais e reajuste
Os pisos são de R$ 1.621,00 para pacoteiro; R$ 1.720,30 para copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância, guarda, contínuos, repositores e office-boy; e R$ 2.072,34 para os demais empregados, inclusive como garantia mínima dos comissionistas.
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,11% a partir de 1º/05/2026. Para admitidos após a data-base anterior, a CCT traz tabela proporcional. Empresas que já haviam processado a folha podem pagar as diferenças apuradas até a folha de outubro de 2026, nas condições do instrumento.
Vale-refeição e Benefício Social Familiar
A CCT estabelece fornecimento obrigatório de vale-refeição ou alimentação no valor mensal de R$ 100,00, a partir do mês seguinte ao protocolo no Mediador ou registro em cartório. O trabalhador pode participar do custo em até 20% do valor fornecido.
Também foi instituído o Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF), custeado integralmente pela empresa no valor de R$ 42,80 por trabalhador por mês, com vencimento até o dia 10, iniciando em 10/10/2026. A cláusula veda o desconto desse custeio no salário do empregado.
Banco de horas e feriados
O banco de horas pode ser adotado mediante acordo específico com os empregados, com protocolo e homologação pelos sindicatos, jornada diária limitada a 10 horas e compensação em até 180 dias. O trabalho em feriados também possui regras e condicionantes próprias, inclusive exceções expressamente previstas na CCT.
Contribuições e oposição
O instrumento prevê contribuição assistencial dos empregados de 2% da remuneração de outubro de 2026, com direito de oposição no prazo de 10 dias conforme o procedimento descrito na cláusula. Há ainda contribuições patronais específicas, cujos valores e prazos variam conforme a situação da empresa.
Consulte a íntegra da CCT PR002818/2026: abrir instrumento coletivo.
O que as empresas precisam fazer?
É importante revisar pisos, diferenças retroativas, benefício de alimentação, BSF e regras de jornada. O enquadramento e os prazos das contribuições também devem ser conferidos antes de qualquer desconto ou recolhimento.
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