PR002819/2026: CCT de jornais e revistas no Paraná

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002819/2026, registrada em 07/10/2026, alcança empregados gráficos e demais empregados de empresas de jornais e revistas e atividades similares em diversos municípios do Paraná. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Piso salarial e correção

O salário normativo para jornada de 44 horas semanais foi fixado em R$ 1.658,12 a partir de 1º/09/2026. Os salários acima do piso, vigentes em 31/08/2026, são corrigidos em 3,98%. As diferenças salariais de setembro de 2026 devem ser pagas com os salários de outubro de 2026.

A cláusula de correção exclui empregados executivos, considerados os gerentes e os hierarquicamente superiores, que devem tratar diretamente com o empregador as condições de trabalho e salário.

Horas extras e banco de horas

As horas extras têm adicional de 50% na primeira hora extraordinária diária, 70% na segunda e 100% nas demais. O trabalho em domingos e feriados também recebe adicional de 100%, observadas as regras de escala.

A CCT prevê banco de horas por pactuação com o sindicato e admite acordo individual escrito quando a compensação ocorrer em até seis meses, nos termos descritos no instrumento.

Seguro e outros benefícios

As empresas se comprometem a manter seguro de vida e acidentes pessoais com coberturas indicadas na CCT: R$ 30 mil para morte natural, invalidez permanente total por doença e invalidez por acidente até esse limite, e R$ 50 mil para morte acidental.

Quando a empresa não tiver política própria de alimentação ou vale-refeição, deve manter local apropriado para refeições. O vale-transporte deve ser entregue aos empregados que fazem jus por ocasião do adiantamento ou do pagamento mensal.

Consulte a íntegra da CCT PR002819/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem atualizar salários, quitar as diferenças de setembro no prazo convencional, revisar a política de horas extras e conferir as coberturas do seguro de vida mantido para os empregados.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na interpretação da CCT e na correta aplicação das regras de folha, jornada e benefícios.

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