PR002815/2026: CCT da indústria de borracha no PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002815/2026, registrada em 07/10/2026, disciplina as relações de trabalho nas indústrias de artefatos de borracha, pneus, câmaras de ar, recapadoras, recauchutadoras, remoldadoras, vulcanizadoras e atividades relacionadas em ampla base territorial do Paraná. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Piso salarial e reajuste

O salário normativo foi fixado em R$ 2.121,00 mensais em agosto de 2026. Os salários são reajustados em 4,30% sobre os valores de julho de 2026, até o teto de R$ 9.875,12. Para salários superiores ao teto, a CCT estabelece reajuste fixo de R$ 424,63. Cargos de diretoria, gerência e equivalentes ficam sujeitos à política salarial própria da empresa.

Cesta básica e alimentação

As empresas devem fornecer aos trabalhadores cesta básica de alimentos de, no mínimo, R$ 560,00 por mês. O benefício pode ser concedido por crédito em ticket alimentação ou modalidade equivalente de vale-mercado, conforme as condições convencionais, e possui natureza indenizatória.

Horas extras e banco de horas

As horas extras de segunda a sábado são remuneradas de forma escalonada: 60% até 30 horas mensais, 80% para as excedentes de 30 até 50 horas e 100% acima de 50 horas. Em repousos semanais e feriados, o adicional é de 100% até o limite convencional, podendo chegar a 120% nas horas excedentes.

O banco de horas é admitido, mas a empresa que optar por esse mecanismo deve convocar a entidade profissional para participar da negociação e formalizar as regras aplicáveis.

Contribuições e direito de oposição

O instrumento prevê contribuição de solidariedade de R$ 60,00 por trabalhador, com direito de oposição do empregado não sindicalizado no prazo de 15 dias do registro, pelo procedimento eletrônico indicado pela entidade sindical. Há ainda contribuições patronais e de fundo social previstas em cláusulas próprias, que devem ser conferidas conforme o enquadramento da empresa.

Consulte a íntegra da CCT PR002815/2026: abrir instrumento coletivo.

O que as empresas precisam fazer?

Recomenda-se revisar os salários de agosto, o valor da cesta básica, a política de horas extras e eventual banco de horas, além de controlar os prazos de contribuições e de oposição previstos no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT, conferência de enquadramento e aplicação dos valores e procedimentos na folha de pagamento.

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