PA000904/2026: CCT hotelaria e alimentação em Canaã

A CCT PA000904/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, motéis, cozinhas industriais, lavanderias, salões de beleza, pousadas, lanchonetes, buffets, turismo, clubes e outras atividades descritas no instrumento, com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Piso e reajuste

O piso salarial previsto para admissão é de R$ 1.926,00. A CCT também estabelece reajuste salarial de 7%, com efeitos retroativos a 1º/08/2026, nos termos da cláusula de reajuste.

Alimentação e cesta básica

Para jornadas contínuas superiores a seis horas, a alimentação durante o horário de trabalho é gratuita, observadas as condições da cláusula. O auxílio cesta básica é de R$ 335,00, pago em cartão-alimentação até o 15º dia de cada mês, para os trabalhadores enquadrados nas condições indicadas no instrumento, inclusive a referência a sócios ou contribuintes do sindicato laboral.

A CCT também determina que os sindicatos não celebrem acordo coletivo com empresas terceirizadas reduzindo o piso ou o ticket-alimentação abaixo dos valores convencionais.

Gorjetas e taxa de serviço

As gorjetas, espontâneas ou cobradas na nota, devem ser distribuídas aos empregados de acordo com os critérios definidos em Acordo Coletivo de Trabalho. A CCT reproduz percentuais de retenção para custeio dos encargos associados à gorjeta e exige formalização sindical para a cobrança da taxa de serviço.

Horas extras, adicional noturno e feriados

As horas extras têm adicional de 50%. Em repousos semanais, folgas e feriados sem folga compensatória, o adicional é de 100%. O adicional noturno é de 20%. O trabalho em feriados é autorizado dentro das condições da própria CCT e da legislação aplicável.

Rescisões e aprendizes

Para empregados com vínculo de 12 meses ou mais, a CCT estabelece homologação obrigatória da rescisão no sindicato laboral. O instrumento também reproduz a obrigação legal de contratação de aprendizes nos percentuais aplicáveis, observadas as funções que compõem a base de cálculo.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem revisar piso e reajuste, verificar regras de alimentação e cesta básica, adequar procedimentos de gorjetas e taxa de serviço, conferir jornadas e feriados e observar a homologação sindical nas rescisões alcançadas pela cláusula.

Consulte a íntegra da CCT PA000904/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar hotéis, restaurantes e demais empresas do setor na aplicação da norma coletiva e na parametrização correta da folha e dos benefícios.

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