A CCT AL000242/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange técnicos em radiologia e auxiliares empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em Alagoas. A vigência é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de janeiro.
Reajuste e pisos
Para empregados que recebem acima dos pisos convencionais, a Cláusula Terceira estabelece reajuste de 4,11%. Os pisos fixados a partir da assinatura da CCT são de R$ 1.621,00 para Auxiliar de Radiologia e R$ 2.690,00 para Técnico em Radiologia.
O documento diferencia o tratamento do reajuste e dos pisos: os pisos são indicados como aplicáveis a partir da assinatura, sem retroatividade. Já as diferenças do reajuste são tratadas como retroativas à data-base e podem ser parceladas conforme a redação da cláusula.
Ponto de atenção: a própria CCT menciona, em um trecho, quitação de diferenças até 30/06/2026, embora o instrumento tenha sido registrado em 07/10/2026. Como há aparente incompatibilidade cronológica, recomendamos que as empresas confirmem com os sindicatos signatários a forma operacional correta antes de processar diferenças.
Jornada, horas extras e adicionais
A jornada dos técnicos e auxiliares de radiologia é fixada em no máximo 24 horas semanais, observada a legislação específica da profissão. Horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%.
O adicional noturno é de 40% sobre a hora diurna. Para técnicos em radiologia, a CCT estabelece adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial, preservadas condições mais favoráveis existentes.
Alimentação e estabilidade
Instituições que já concedem alimentação gratuita, refeição no local ou vale/cartão alimentação devem manter as condições praticadas, com reajuste de 4,11%, vedada a supressão ou redução durante a vigência do instrumento.
A CCT também prevê estabilidade pré-aposentadoria em faixas de seis ou doze meses, conforme o tempo de serviço na instituição, e regras específicas para gestantes que atuam em área de radiologia.
Domingos, feriados e banco de horas
O trabalho em feriados deve ser pago em dobro quando não houver folga compensatória dentro do mês. O instrumento admite banco de horas nos termos da legislação, exigindo o pagamento das horas excedentes quando não houver compensação no prazo legal.
O que as instituições precisam fazer?
É recomendável revisar salários, pisos, adicionais de insalubridade e noturno, jornada semanal, alimentação e regras de compensação. A inconsistência de datas da cláusula de diferenças salariais merece validação direta antes da execução em folha.
Consulte a íntegra da CCT AL000242/2026: abrir instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas auxilia instituições na interpretação de instrumentos coletivos e na aplicação correta das regras de folha, jornada, adicionais e benefícios.

