RJ002285/2026: CCT comércio varejista do Rio

A Convenção Coletiva RJ002285/2026, registrada em 07/10/2026, reúne regras para empregados no comércio varejista do Município do Rio de Janeiro vinculados às atividades econômicas representadas pelo sindicato patronal signatário, observadas as exclusões expressas na cláusula de abrangência. A norma vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Piso, comissionistas e reajuste

O piso dos empregados com salário fixo, pessoal de escritório e operadores de telemarketing ou similares com atribuição de venda é de R$ 1.825,00. Para empregados em experiência, a garantia mínima é de R$ 1.725,00.

Os comissionistas puros e mistos têm garantia mínima mensal de R$ 1.996,00, considerada a remuneração formada por comissões, repouso remunerado e parte fixa, quando houver.

Os salários fixos e parcelas fixas são corrigidos em 5,11% a partir de 1º/05/2026, até R$ 5.800,00. Sobre a parcela salarial acima desse limite, a CCT permite livre pactuação.

Benefícios e valores relevantes

Vendedores comissionistas, puros ou mistos, recebem ajuda de custo mensal de R$ 39,00, sem natureza salarial. O empregado que trabalhar após 14h30 aos sábados tem direito a lanche e, após 18h30, a jantar; na falta do fornecimento, a CCT fixa R$ 34,00 para cada benefício, observadas as exceções previstas.

O empregado na função permanente de caixa recebe R$ 77,00 mensais a título de quebra de caixa, salvo a hipótese de empresa que não desconte diferenças de caixa, conforme a cláusula específica.

A CCT também institui o Benefício Social Familiar, custeado integralmente pela empresa. A partir de 1º/09/2026, o valor indicado é de R$ 22,00 por trabalhador por mês, vedado desconto no salário.

Homologações e jornada

A jornada semanal é de até 44 horas. A homologação no SECRJ é facultativa em regra, mas se o empregador optar por pagar as verbas rescisórias em espécie, o instrumento exige homologação sindical para empregados com um ano ou mais de vínculo. Também há regra específica para renúncia ou indenização substitutiva de empregado com estabilidade comprovada.

Contribuição negocial

A CCT prevê contribuição negocial de 1% da remuneração mensal, com calendário de descontos indicado na cláusula e direito de oposição individual nos moldes aprovados em assembleia. O procedimento deve ser lido integralmente antes da parametrização da folha.

O que as empresas precisam fazer?

O Departamento Pessoal deve revisar salários e garantias dos comissionistas, conferir ajuda de custo, quebra de caixa, alimentação em jornadas estendidas, custeio do Benefício Social Familiar, vale-transporte e regras de contribuição. Empresas com salários acima do limite de R$ 5.800,00 devem tratar a parcela excedente conforme a própria CCT.

Consulte a íntegra da CCT RJ002285/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na aplicação da CCT, conferência de folha e identificação das obrigações que efetivamente alcançam seu estabelecimento.

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