RJ002283/2026: CCT atacado de pedras preciosas

A CCT RJ002283/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, alcança empregados do comércio representados pelo SECRJ vinculados ao comércio atacadista de pedras preciosas no Município do Rio de Janeiro, observadas as exclusões descritas na cláusula de abrangência. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Piso e reajuste salarial

O piso dos empregados com salário fixo, pessoal de escritório e operadores de telemarketing ou similares com atribuição de venda é de R$ 1.825,00 desde 1º/05/2026. Durante o período de experiência de até 90 dias, a garantia mínima é de R$ 1.725,00, sempre respeitado o salário mínimo nacional.

Os salários fixos e parcelas fixas são reajustados em 5,11% a partir de 1º/05/2026, até o valor de R$ 6.039,00. Sobre a parcela que exceder esse limite, a correção pode ser livremente pactuada entre as partes. Para admitidos após 1º/05/2025, a CCT prevê reajuste proporcional.

Alimentação, transporte e jornada

Quando houver trabalho após 14h30 aos sábados, a CCT assegura lanche; após 18h30, jantar. Na impossibilidade de fornecimento, o valor previsto é de R$ 34,00 para lanche e R$ 34,00 para jantar, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no instrumento, como determinadas formas de fornecimento vinculadas ao PAT.

O vale-transporte deve ser concedido conforme a quantidade de passagens necessárias para o deslocamento residência-trabalho-residência. A jornada semanal do comerciário é de até 44 horas.

Rescisões e homologações

A assistência do SECRJ na homologação é facultativa em regra. Entretanto, se o empregador optar pelo pagamento das verbas rescisórias em espécie, a CCT exige homologação no sindicato para empregados com um ano ou mais de vínculo. O prazo de pagamento continua sendo de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Contribuição negocial

A Cláusula Quadragésima Sétima prevê contribuição negocial de 1% da remuneração mensal, sobre o salário já reajustado. O desconto é previsto em folhas determinadas pela CCT e existe direito de oposição, a ser exercido individualmente e na forma estabelecida pelo instrumento. O RH não deve presumir o procedimento: é importante conferir prazo, local e documentação exigida pela cláusula.

Providências para as empresas

Revise os salários desde maio de 2026, verifique empregados em experiência, confira o tratamento de trabalho aos sábados e após 18h30, ajuste vale-transporte e observe os procedimentos de contribuições e rescisões. Empresas com salários acima de R$ 6.039,00 devem analisar separadamente a parcela excedente.

Consulte a íntegra da CCT RJ002283/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas auxilia empresas na análise do enquadramento sindical, aplicação de pisos, reajustes, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal previstas em instrumentos coletivos.

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