RJ002281/2026: CCT metalúrgicos no RJ

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002281/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, disciplina as relações de trabalho entre as empresas representadas pelo sindicato patronal da indústria metalúrgica e os trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, fabricação e reparação de veículos e atividades correlatas. A abrangência territorial alcança Araruama, Maricá, Rio Bonito e Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Reajuste salarial e pisos

Conforme as Cláusulas Terceira a Sexta, o piso de auxiliar/ajudante é de R$ 1.760,00; o piso de meio-oficial é de R$ 2.048,43; e o piso dos profissionais de produção relacionados na CCT, como soldador, serralheiro, torneiro, eletricista, mecânico e outros cargos especificados, é de R$ 2.587,43.

Os salários nominais vigentes em 31/08/2026 serão reajustados em 4,5% a partir de 1º/09/2026. O instrumento também estabelece que, para esse reajuste, não serão compensados aumentos concedidos entre 1º/09/2025 e 31/08/2026.

Alimentação, horas extras e banco de horas

A CCT prevê que as empresas que fornecem alimentação podem cobrar até 10% do valor da refeição, preservadas condições mais favoráveis já praticadas. As horas extras prestadas de segunda-feira a sábado têm adicional de 50%; aos domingos e feriados, o adicional é de 100%.

O banco de horas é admitido, com período máximo de compensação de 180 dias. A empresa deve fornecer ao empregado demonstrativo mensal do saldo, e, em caso de desligamento sem compensação integral, as horas remanescentes devem ser quitadas na rescisão.

Homologações e estabilidades

A Cláusula Décima Quinta determina que as rescisões de empregados com mais de um ano de vínculo sejam homologadas no sindicato laboral, com agendamento prévio e observância do prazo legal de pagamento e entrega de documentos. O instrumento fixa valores de atendimento sindical de R$ 80,00 por homologação para empresa associada ao sindicato patronal e R$ 160,00 para não associada, sendo gratuita quando o empregado demitido for associado ao sindicato laboral.

Entre as garantias de emprego, a CCT amplia a proteção da gestante para até seis meses após o parto e prevê estabilidade pré-aposentadoria de até 18 meses para empregados com pelo menos cinco anos de serviço contínuo na mesma empresa, observados os requisitos documentais da cláusula.

Contribuições sindicais: atenção aos procedimentos

O instrumento contém cláusulas distintas de contribuição social e contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores, com valores e regras próprias, inclusive direito de oposição. A contribuição assistencial/negocial indicada na Cláusula Trigésima Oitava é de R$ 35,00 mensais e prevê oposição individual no prazo e forma definidos na própria CCT. Como os procedimentos são detalhados, o RH deve conferir a redação integral antes de efetuar descontos ou recolhimentos.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar a folha desde setembro de 2026, conferir o enquadramento correto dos pisos, ajustar adicionais e regras de jornada, organizar o controle do banco de horas, observar o procedimento de homologação e verificar com atenção as cláusulas de contribuições e oposição.

Consulte a íntegra da CCT RJ002281/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da atividade preponderante e da base territorial da empresa. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da norma, parametrização da folha e identificação das providências necessárias.

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