A Convenção Coletiva de Trabalho SP009505/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre a entidade profissional dos empregados de escritório e setor administrativo de empresas de transporte rodoviário de cargas e o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas e Região. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda alcança empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas, mudanças, produtos perigosos, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes, nos municípios de Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, em São Paulo.
Pisos e reajuste salarial
A Cláusula Terceira estabelece, a partir de maio de 2026, piso de R$ 2.303,66 para conferente de carga e descarga, R$ 1.894,20 para auxiliar de escritório em geral e R$ 1.900,12 para porteiro, sem prejuízo da regra convencional de comparação com o piso estadual aplicável.
A Cláusula Quarta fixa reajuste de 5% sobre os salários praticados em abril de 2026. O percentual integral abrange salários de até R$ 4.708,58. Para salários superiores, a CCT prevê livre negociação, assegurando acréscimo mínimo de R$ 235,43. Diferenças de maio e junho não quitadas integralmente podem ser satisfeitas por abono indenizatório nas condições e prazos previstos na cláusula.
PLR, cesta básica e alimentação
A Cláusula Décima Quinta permite que a empresa institua programa próprio de participação nos lucros ou resultados. Se não houver programa individual formalizado com valores destinados aos empregados, o instrumento prevê indenização compensatória de R$ 845,68, dividida em duas parcelas de R$ 422,84, com vencimentos até o quinto dia útil de novembro de 2026 e maio de 2027, observadas as regras de proporcionalidade.
A Cláusula Décima Sexta garante cesta básica mensal com composição definida pela própria CCT. Formas alternativas, como vale-alimentação ou ticket, exigem Termo de Adesão e devem preservar valor igual ou superior ao conjunto de produtos convencionado.
Para refeições, a Cláusula Vigésima Segunda estabelece valores mínimos de R$ 28,79 para almoço ou jantar interno e R$ 35,23 para almoço ou jantar externo, quando a empresa utilizar reembolso, adiantamento, vale ou mecanismo equivalente.
Jornada e telemedicina
As horas extras têm adicional de 50%. O banco de horas pode compensar saldo em até 12 meses, mediante Termo de Adesão previsto na CCT. O instrumento também autoriza trabalho em domingos e feriados nas condições convencionais.
A Cláusula Octagésima Oitava institui benefício de telemedicina, rede nacional de consultas e saúde complementar, custeado pelas empresas em R$ 20,00 mensais por trabalhador. Consultas presenciais na rede indicada podem ter coparticipação do usuário conforme os valores e regras da cláusula.
Consulte a íntegra: CCT SP009505/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os pisos e o reajuste conforme a faixa salarial;
- verificar diferenças retroativas e o tratamento do abono indenizatório;
- formalizar programa próprio de PLR ou observar a indenização compensatória convencional;
- revisar cesta básica, reembolso de refeições e telemedicina;
- formalizar banco de horas e demais regimes especiais pelos instrumentos exigidos na CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de transporte e logística da região na aplicação da CCT, com revisão de folha, benefícios, PLR e controles de jornada.

