A Convenção Coletiva de Trabalho SC002635/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina. O instrumento vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda alcança empregados no comércio varejista e atacadista em diversos municípios catarinenses expressamente relacionados na convenção, entre eles Alfredo Wagner, Balneário Barra do Sul, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Urubici, Urupema, Vidal Ramos e outros.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial é de R$ 2.160,00, conforme a Cláusula Terceira. O mesmo salário normativo é assegurado ao empregado exclusivamente comissionista quando necessário para atingir o mínimo convencional.
A Cláusula Quinta estabelece reajuste de 5,5% em agosto de 2026. Para empregados admitidos após agosto de 2025, a correção é proporcional conforme a tabela do instrumento. As diferenças salariais e reflexos decorrentes da aplicação retroativa devem ser pagas na folha de setembro de 2026, até o quinto dia útil de outubro.
Quebra de caixa e horas extras
A CCT prevê quebra de caixa de 25% do salário normativo para empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhados. A jornada extraordinária é remunerada com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.
Para comissionistas, a convenção determina que as comissões integrem a base de cálculo das horas extras e estabelece regras específicas para fechamento, pagamento de comissões, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Outros pontos de atenção
A convenção prevê vale-transporte na forma da legislação, estabilidade após auxílio-doença de até 90 dias após a alta previdenciária e estabilidade pré-aposentadoria durante os 18 meses anteriores à aquisição do direito, observadas as condições da cláusula.
A Cláusula Quinquagésima Quarta prevê contribuição negocial profissional de R$ 100,00 nos meses de novembro de 2026 e julho de 2027, com direito de oposição nos períodos e forma definidos no instrumento.
Consulte a íntegra: CCT SC002635/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar a abrangência territorial do estabelecimento;
- aplicar piso e reajuste conforme a data de admissão;
- revisar quebra de caixa e adicional de horas extras;
- adequar cálculos e registros dos empregados comissionistas;
- controlar estabilidades, descontos e direito de oposição quando aplicáveis.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio catarinense na interpretação da convenção e na aplicação correta das regras em folha, jornada e rescisões.

