A Convenção Coletiva de Trabalho SC002634/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina e o Sindicato dos Representantes Comerciais do Norte e Nordeste de Santa Catarina. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda abrange empregados de representação comercial, 2º Grupo do Plano da CNTC, em municípios do Norte e Nordeste catarinense, incluindo Joinville, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, Canoinhas, Porto União, São Francisco do Sul e demais localidades expressamente listadas no instrumento.
Piso e reajuste
A Cláusula Terceira estabelece piso salarial de R$ 2.160,00. A Cláusula Quarta fixa reajuste de 5,5% em agosto de 2026, com percentuais proporcionais para admitidos após a data-base anterior.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação retroativa da CCT devem ser pagas na folha de setembro de 2026, até o quinto dia útil de outubro, conforme a cláusula específica.
Caixa, horas extras e adicional noturno
O empregado que exerce a função de caixa recebe gratificação de 20% sobre seu salário, excluídos adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
As horas extraordinárias até o limite de duas horas diárias têm adicional de 50%; as subsequentes, 100%. Para o trabalho entre 22h e 5h, a CCT estabelece adicional noturno de 35% sobre a hora normal.
Contribuição negocial profissional
A Cláusula Quadragésima Nona prevê desconto de R$ 100,00 nos meses de novembro de 2026 e julho de 2027, com recolhimento à FECESC. O instrumento também assegura direito de oposição, com períodos e procedimentos expressamente definidos na própria cláusula. Antes de qualquer desconto, o Departamento Pessoal deve conferir a manifestação do empregado e as regras operacionais aplicáveis.
Consulte a íntegra: CCT SC002634/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o piso e o reajuste de 5,5%;
- revisar gratificação de caixa, horas extras e adicional noturno;
- conferir regras específicas de comissionistas e rescisões;
- controlar prazos e direito de oposição relacionados à contribuição negocial;
- confirmar a base territorial e o enquadramento da empresa.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de representação comercial na leitura da CCT e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

