A Convenção Coletiva de Trabalho RS003910/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para técnicos industriais de nível médio empregados em empresas representadas pelo Sinmetal-RS e pelo Sindipeças nos municípios abrangidos. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos e o sindicato profissional dos técnicos industriais de nível médio do RS. A Cláusula Segunda relaciona ampla base territorial no estado.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, para empregados que efetivamente exerçam atribuições de técnico industrial de nível médio e preencham os requisitos convencionais, o piso é de:
- Após 90 dias na mesma empresa: R$ 11,22 por hora ou R$ 2.468,40 por mês;
- Após 180 dias na mesma empresa: R$ 16,84 por hora ou R$ 3.704,80 por mês.
Esses valores são salários normativos convencionais e a própria cláusula esclarece que não se vinculam automaticamente ao salário mínimo nacional ou ao piso estadual.
Reajuste salarial em duas etapas
Para empregados abrangidos e admitidos até 30 de abril de 2025, a CCT prevê duas etapas de correção:
- 1º de maio de 2026: 4,5% sobre a faixa de até R$ 9.563,40 mensais, com majoração máxima de R$ 430,35;
- 1º de julho de 2026: 5,2% sobre os salários resultantes da CCT anterior, com compensação automática da melhoria de maio, sobre a faixa de até R$ 9.627,20 mensais, com majoração máxima de R$ 500,61.
Para admitidos após a data-base anterior, o instrumento contém tabela proporcional. As diferenças das cláusulas de piso e reajuste podem ser pagas na folha de outubro de 2026, conforme previsão convencional.
Quinquênio e auxílio-estudo
O adicional por tempo de serviço é de 3% a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, observada a base máxima convencional aplicável.
A CCT também prevê auxílio-estudo anual de R$ 2.013,62, em duas parcelas de R$ 1.006,81, para empregados que preencham os requisitos da cláusula, incluindo limite salarial e condições acadêmicas. Os pagamentos são previstos para 30 de outubro de 2026 e 30 de abril de 2027.
Creche e trabalho em domingos e feriados
Nas hipóteses previstas na cláusula de creche, a empresa que não mantiver local próprio ou convênio deve reembolsar despesas até R$ 397,79 por mês por filho, durante o período convencional estabelecido após o retorno da licença-maternidade.
O trabalho em domingos e feriados que não seja compensado no período previsto deve ser remunerado com adicional de 100%, conforme as condições do instrumento.
Contribuição assistencial e oposição
A CCT prevê contribuição assistencial equivalente a um dia de salário, correspondente a 7h20, com referência ao mês de outubro de 2026. O instrumento assegura oposição individual, a ser apresentada pessoalmente ao sindicato profissional no prazo previsto na cláusula. A empresa deve conferir os requisitos antes de qualquer desconto.
Consulte a íntegra: CCT RS003910/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Identificar os técnicos efetivamente abrangidos pela CCT;
- aplicar os pisos conforme 90 ou 180 dias de empresa;
- revisar as duas etapas de reajuste e a tabela proporcional;
- conferir quinquênios, auxílio-estudo e creche;
- observar as regras de domingos e feriados;
- respeitar o procedimento de contribuição e oposição previsto no instrumento.
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