CCT dos técnicos industriais do RS 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003910/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para técnicos industriais de nível médio empregados em empresas representadas pelo Sinmetal-RS e pelo Sindipeças nos municípios abrangidos. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos e o sindicato profissional dos técnicos industriais de nível médio do RS. A Cláusula Segunda relaciona ampla base territorial no estado.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, para empregados que efetivamente exerçam atribuições de técnico industrial de nível médio e preencham os requisitos convencionais, o piso é de:

  • Após 90 dias na mesma empresa: R$ 11,22 por hora ou R$ 2.468,40 por mês;
  • Após 180 dias na mesma empresa: R$ 16,84 por hora ou R$ 3.704,80 por mês.

Esses valores são salários normativos convencionais e a própria cláusula esclarece que não se vinculam automaticamente ao salário mínimo nacional ou ao piso estadual.

Reajuste salarial em duas etapas

Para empregados abrangidos e admitidos até 30 de abril de 2025, a CCT prevê duas etapas de correção:

  • 1º de maio de 2026: 4,5% sobre a faixa de até R$ 9.563,40 mensais, com majoração máxima de R$ 430,35;
  • 1º de julho de 2026: 5,2% sobre os salários resultantes da CCT anterior, com compensação automática da melhoria de maio, sobre a faixa de até R$ 9.627,20 mensais, com majoração máxima de R$ 500,61.

Para admitidos após a data-base anterior, o instrumento contém tabela proporcional. As diferenças das cláusulas de piso e reajuste podem ser pagas na folha de outubro de 2026, conforme previsão convencional.

Quinquênio e auxílio-estudo

O adicional por tempo de serviço é de 3% a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, observada a base máxima convencional aplicável.

A CCT também prevê auxílio-estudo anual de R$ 2.013,62, em duas parcelas de R$ 1.006,81, para empregados que preencham os requisitos da cláusula, incluindo limite salarial e condições acadêmicas. Os pagamentos são previstos para 30 de outubro de 2026 e 30 de abril de 2027.

Creche e trabalho em domingos e feriados

Nas hipóteses previstas na cláusula de creche, a empresa que não mantiver local próprio ou convênio deve reembolsar despesas até R$ 397,79 por mês por filho, durante o período convencional estabelecido após o retorno da licença-maternidade.

O trabalho em domingos e feriados que não seja compensado no período previsto deve ser remunerado com adicional de 100%, conforme as condições do instrumento.

Contribuição assistencial e oposição

A CCT prevê contribuição assistencial equivalente a um dia de salário, correspondente a 7h20, com referência ao mês de outubro de 2026. O instrumento assegura oposição individual, a ser apresentada pessoalmente ao sindicato profissional no prazo previsto na cláusula. A empresa deve conferir os requisitos antes de qualquer desconto.

Consulte a íntegra: CCT RS003910/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Identificar os técnicos efetivamente abrangidos pela CCT;
  • aplicar os pisos conforme 90 ou 180 dias de empresa;
  • revisar as duas etapas de reajuste e a tabela proporcional;
  • conferir quinquênios, auxílio-estudo e creche;
  • observar as regras de domingos e feriados;
  • respeitar o procedimento de contribuição e oposição previsto no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas na interpretação da CCT e na conferência dos reflexos em folha, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal.

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