A Convenção Coletiva de Trabalho RS003908/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina condições para profissionais da área da saúde vinculados a fundações, empresas e entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas na região de Erechim/RS. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região e o SINDIBERF. A abrangência inclui empregados da enfermagem e diversos profissionais de hospitais, casas de saúde, clínicas, laboratórios, consultórios, asilos, geriatria e outros estabelecimentos relacionados no instrumento, em Erechim e municípios da região.
Piso salarial: atenção a uma inconsistência no documento
Na tabela da Cláusula Terceira, destinada a serviços gerais, o próprio documento apresenta o “piso atual” com a grafia “1.9128,15”, que não permite identificar com segurança o valor monetário pretendido. Por isso, não é recomendável substituir o dado por cálculo próprio ou estimativa. A empresa deve confirmar o valor oficial com as entidades signatárias antes de utilizá-lo na folha. A cláusula também determina que nenhum salário básico seja inferior ao salário mínimo regional aplicável.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4,11% a partir de 1º de maio de 2026. Além disso, há acréscimo de mais 1% a partir de 1º de agosto de 2026, calculado sobre o salário recebido em julho de 2026, observadas as compensações previstas na CCT.
Triênio e insalubridade
O adicional por tempo de serviço é de 2% a cada três anos trabalhados no estabelecimento, de forma cumulativa, até o limite máximo de 18%, conforme a cláusula.
Para o adicional de insalubridade, a CCT estabelece como base de cálculo o salário mínimo nacional, observadas as hipóteses em que o adicional seja efetivamente devido.
Creche, escala 12×36 e alimentação
Empregadores com mais de 15 empregados devem observar a cláusula de creche, que admite manutenção de local apropriado, convênio ou auxílio mensal de até R$ 203,64, nos termos e condições do instrumento.
A convenção disciplina a jornada 12×36, inclusive critérios para escalas e descanso. Para trabalhadores do período noturno, há previsão de lanche gratuito; para determinadas jornadas diurnas em finais de semana, a CCT também trata de refeição subsidiada.
Contribuição assistencial
O instrumento prevê desconto assistencial mensal de 1,6% do salário-base. Na cláusula consultada, não há procedimento de oposição descrito de forma suficiente para que seja seguro presumir como deve ocorrer eventual manifestação do empregado. Por isso, antes de efetuar o desconto, a empresa deve conferir a redação integral do instrumento, a situação do trabalhador e a orientação aplicável das entidades signatárias.
Consulte a íntegra: CCT RS003908/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o reajuste de 4,11% e o acréscimo de 1% nos marcos previstos;
- confirmar oficialmente o piso de serviços gerais devido à inconsistência textual da tabela;
- revisar triênios e adicional de insalubridade;
- conferir creche, escala 12×36 e alimentação;
- não efetuar desconto assistencial automaticamente sem conferir os requisitos aplicáveis.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar instituições de saúde na interpretação da convenção e na adequação da folha, especialmente quando o próprio instrumento apresenta informação que exige confirmação.

