A Convenção Coletiva de Trabalho PB000479/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina as condições de trabalho dos empregados no comércio de Campina Grande e de diversos municípios da base sindical. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande, a federação profissional e entidades patronais do comércio de bens, serviços, atacado, varejo, peças e medicamentos. A Cláusula Segunda lista os municípios abrangidos, incluindo Campina Grande, Esperança, Queimadas e diversas cidades do Cariri, Curimataú e Seridó paraibano.
Pisos salariais
Para office-boy, serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o piso é de R$ 1.711,50 desde julho de 2026 e passa a R$ 1.744,10 em janeiro de 2027.
Para os demais cargos, o piso em Campina Grande é de R$ 1.727,25 desde julho de 2026 e passa a R$ 1.760,15 em janeiro de 2027. Em vários municípios relacionados na CCT, o piso geral é de R$ 1.711,50, passando a R$ 1.744,10 em janeiro de 2027.
Reajuste salarial
Os salários acima do piso e até o teto previdenciário têm reajuste de 5% a partir de julho de 2026. Para remunerações acima do teto previdenciário, a convenção prevê livre negociação.
As diferenças retroativas à data-base devem ser quitadas em até duas parcelas, entre as folhas de setembro e outubro de 2026, conforme a Cláusula Quarta.
Vale-alimentação e quebra de caixa
Empresas abrangidas com mais de 10 trabalhadores devem fornecer vale-alimentação/refeição por dia efetivamente trabalhado, no valor de R$ 12,00 de julho a dezembro de 2026 e R$ 13,00 a partir de janeiro de 2027, observadas as exceções da cláusula.
Para caixa ou função assemelhada, a CCT prevê quebra de caixa de 7% do salário-base.
Feriados e horas extras
As horas extras recebem adicional de 60%. O comércio de Campina Grande não funcionará, com utilização de mão de obra dos empregados abrangidos, em 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Para outros feriados listados, a CCT permite funcionamento mediante observância de aviso prévio da escala, ajuda de custo e folga nas condições convencionais.
Contribuição negocial
A CCT prevê contribuição negocial profissional de R$ 40,00, com possibilidade de pagamento em duas parcelas, e assegura direito de oposição mediante os procedimentos e prazo previstos no instrumento. Empresas devem evitar qualquer interferência na manifestação individual do trabalhador.
Consulte a íntegra: CCT PB000479/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Verificar qual piso se aplica ao município e à função;
- processar o reajuste de 5% quando cabível;
- revisar o vale-alimentação nas empresas com mais de 10 empregados;
- conferir quebra de caixa e horas extras;
- planejar feriados de acordo com as regras da CCT;
- observar contribuição negocial e direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa a identificar o enquadramento correto e aplicar as regras da convenção na folha, nas escalas e nas rotinas de Departamento Pessoal.

