CCT de farmácias de Campina Grande 2026: pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho PB000478/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, trata dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos e afins em Campina Grande/PB. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A aplicação depende do efetivo enquadramento da empresa e dos trabalhadores na categoria e na base territorial.

Pisos salariais

Para office-boy, serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o piso é de R$ 1.711,50 desde 1º de julho de 2026 e passa a R$ 1.744,10 em 1º de janeiro de 2027.

Para os demais cargos, o piso é de R$ 1.727,25 desde julho de 2026 e passa a R$ 1.760,15 em janeiro de 2027. O instrumento também contém regras específicas para primeiros 90 dias e operadores de empilhadeira.

Reajuste salarial

Os trabalhadores que recebem acima do piso e até o teto previdenciário têm reajuste de 5% sobre o salário de junho de 2026. Para remunerações acima do teto previdenciário, a CCT remete à livre negociação entre empregado e empregador.

As diferenças retroativas à data-base podem ser quitadas em até duas parcelas, na forma e no prazo estabelecidos no instrumento.

Vale-alimentação e quebra de caixa

A partir de agosto de 2026, a CCT prevê vale-alimentação/refeição obrigatório de R$ 12,00 por dia efetivamente trabalhado, passando a R$ 13,00 em janeiro de 2027. Empresas que forneçam alimentação em condições equivalentes podem estar dispensadas, conforme a cláusula.

O empregado que exerce permanentemente a função de caixa ou assemelhado recebe gratificação de 7% do salário-base a título de quebra de caixa, observadas as condições convencionais.

Feriados e horas extras

As horas extras são remuneradas com adicional de 60%. A CCT também disciplina o funcionamento das farmácias em domingos e feriados, inclusive Natal, Ano-Novo e demais datas listadas, com regras próprias de pagamento e folga para quem trabalhar. Antes de montar a escala, a empresa deve consultar a Cláusula Décima Oitava.

Contribuição negocial

A CCT prevê contribuição negocial profissional de R$ 40,00, passível de pagamento em duas parcelas de R$ 20,00, e estabelece direito de oposição nas condições e prazos definidos na própria cláusula. Há também contribuição assistencial/negocial patronal por faixas de número de empregados.

Consulte a íntegra: CCT PB000478/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar os pisos conforme função e data;
  • aplicar o reajuste de 5% quando cabível;
  • revisar o vale-alimentação e a quebra de caixa;
  • conferir regras de domingos e feriados antes das escalas;
  • observar a contribuição negocial e o direito de oposição nos termos da CCT.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas do setor farmacêutico na interpretação da CCT e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

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