A Convenção Coletiva de Trabalho PB000478/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, trata dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos e afins em Campina Grande/PB. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A aplicação depende do efetivo enquadramento da empresa e dos trabalhadores na categoria e na base territorial.
Pisos salariais
Para office-boy, serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o piso é de R$ 1.711,50 desde 1º de julho de 2026 e passa a R$ 1.744,10 em 1º de janeiro de 2027.
Para os demais cargos, o piso é de R$ 1.727,25 desde julho de 2026 e passa a R$ 1.760,15 em janeiro de 2027. O instrumento também contém regras específicas para primeiros 90 dias e operadores de empilhadeira.
Reajuste salarial
Os trabalhadores que recebem acima do piso e até o teto previdenciário têm reajuste de 5% sobre o salário de junho de 2026. Para remunerações acima do teto previdenciário, a CCT remete à livre negociação entre empregado e empregador.
As diferenças retroativas à data-base podem ser quitadas em até duas parcelas, na forma e no prazo estabelecidos no instrumento.
Vale-alimentação e quebra de caixa
A partir de agosto de 2026, a CCT prevê vale-alimentação/refeição obrigatório de R$ 12,00 por dia efetivamente trabalhado, passando a R$ 13,00 em janeiro de 2027. Empresas que forneçam alimentação em condições equivalentes podem estar dispensadas, conforme a cláusula.
O empregado que exerce permanentemente a função de caixa ou assemelhado recebe gratificação de 7% do salário-base a título de quebra de caixa, observadas as condições convencionais.
Feriados e horas extras
As horas extras são remuneradas com adicional de 60%. A CCT também disciplina o funcionamento das farmácias em domingos e feriados, inclusive Natal, Ano-Novo e demais datas listadas, com regras próprias de pagamento e folga para quem trabalhar. Antes de montar a escala, a empresa deve consultar a Cláusula Décima Oitava.
Contribuição negocial
A CCT prevê contribuição negocial profissional de R$ 40,00, passível de pagamento em duas parcelas de R$ 20,00, e estabelece direito de oposição nas condições e prazos definidos na própria cláusula. Há também contribuição assistencial/negocial patronal por faixas de número de empregados.
Consulte a íntegra: CCT PB000478/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar os pisos conforme função e data;
- aplicar o reajuste de 5% quando cabível;
- revisar o vale-alimentação e a quebra de caixa;
- conferir regras de domingos e feriados antes das escalas;
- observar a contribuição negocial e o direito de oposição nos termos da CCT.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas do setor farmacêutico na interpretação da CCT e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

