CCT do comércio de João Pessoa 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho PB000476/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina condições de trabalho dos empregados no comércio em João Pessoa e diversos municípios da região. O instrumento tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa, pela FETRACOM-PBRN e por entidades patronais do comércio varejista, atacadista, farmacêutico e de peças e acessórios. A abrangência inclui João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Conde e outros municípios relacionados na Cláusula Segunda, ressalvadas as categorias expressamente excluídas no instrumento.

Pisos salariais

Na Grande João Pessoa — João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde — o piso é de R$ 1.790,00 desde 1º de julho de 2026 e passa a R$ 1.812,00 em 1º de janeiro de 2027, para jornada de 44 horas semanais.

Nos demais municípios indicados na Cláusula Terceira, o piso é de R$ 1.760,00 desde julho de 2026 e passa a R$ 1.780,00 em janeiro de 2027. O mesmo patamar de R$ 1.760,00/R$ 1.780,00 é assegurado aos embaladores, empacotadores, zeladores e serventes de supermercados, mercadinhos e hipermercados.

Reajuste salarial

Para salários acima dos pisos e até R$ 6.800,00, a CCT prevê reajuste de 4,5% a partir de 1º de julho de 2026. Em 1º de janeiro de 2027, a Cláusula Sexta prevê acréscimo de 1%, nos critérios estabelecidos no instrumento.

Para salários acima de R$ 6.800,00 e até R$ 11.900,00, há livre negociação com garantia mínima vinculada a 70% da inflação do período, conforme redação convencional. Acima de R$ 11.900,00, o reajuste é objeto de livre negociação.

As diferenças econômicas retroativas de 1º de julho a 31 de outubro de 2026 devem ser quitadas até o quinto dia útil de novembro de 2026.

Benefícios e jornada

A CCT estabelece auxílio-alimentação mínimo de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado, por cartão ou ticket, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na cláusula, como empresas que fornecem alimentação em condições equivalentes. As horas extras recebem adicional de 60%.

Também há previsão de seguro de vida e acidentes pessoais custeado pelas empresas, com prêmio mensal de até R$ 4,70 por empregado e coberturas mínimas detalhadas no instrumento.

Contribuições

O instrumento prevê taxa assistencial profissional de R$ 60,00, com desconto excepcional em outubro de 2026, e taxa assistencial empresarial com valores por porte da empresa. Como a própria CCT remete à assembleia e às regras específicas de manifestação, a empresa deve conferir integralmente as cláusulas antes de efetuar descontos ou recolhimentos.

Consulte a íntegra: CCT PB000476/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o enquadramento sindical e territorial;
  • aplicar os pisos corretos conforme o município e a data;
  • revisar os reajustes de julho de 2026 e janeiro de 2027;
  • quitar as diferenças retroativas no prazo convencional;
  • revisar auxílio-alimentação, horas extras e seguro;
  • conferir as cláusulas de contribuições antes de processar descontos.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do enquadramento da empresa, do município e da situação de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

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