CCT de telecomunicações do DF 2026/2028: reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho DF000695/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho no setor de telecomunicações do Distrito Federal. O instrumento foi firmado entre o SINTTEL-DF e o sindicato patronal das empresas de instalação, manutenção de redes, equipamentos e sistemas de telecomunicações do DF, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores de empresas de telecomunicações, telefonia móvel, call centers, transmissão de dados, operadoras e infraestrutura de redes, provedores de internet e SCM, datacenters de empresas de telecomunicações, TV por assinatura, teleatendimento e diversas atividades correlatas descritas na Cláusula Segunda, com abrangência territorial no Distrito Federal.

Reajuste salarial e tabelas

Conforme a Cláusula Terceira, a partir de 1º de julho de 2026 os salários devem ser reajustados em 4,11% sobre os valores praticados em 30 de abril de 2026. O reajuste também alcança os empregados admitidos após a data-base, sem proporcionalidade, observadas as tabelas salariais anexas à CCT.

As diferenças relativas aos salários-base dos meses de maio e junho de 2026 foram previstas para pagamento em duas parcelas, até 5 de agosto e 5 de setembro de 2026, sob a forma de abono indenizatório. Empresas que tenham acordo coletivo próprio validado com o SINTTEL-DF devem observar o instrumento específico.

Benefícios e adicionais

A partir de 1º de julho de 2026, a CCT estabelece tíquete refeição/alimentação de R$ 35,00 por unidade. Para jornada semanal de seis dias, a regra prevê 26 tíquetes mensais; para jornada de cinco dias, 22 tíquetes. Há participação do empregado de 8%.

Também são previstos três tíquetes mensais de R$ 35,00 a título de café da manhã e seis tíquetes de R$ 35,00 a título de cesta básica, igualmente com participação do empregado de 8%, observadas as condições da cláusula.

A CCT ainda prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário nominal para os cargos expressamente relacionados que executem atividades em redes aéreas de telefonia. O plano de saúde é mantido na modalidade enfermaria, com adesão facultativa e coparticipações definidas conforme a faixa salarial, enquanto o seguro de vida em grupo é custeado pelo empregador nos termos da Cláusula Décima Oitava.

Jornada e horas extras

As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. O trabalho realizado em descanso semanal remunerado e feriados recebe adicional de 100%. Para horas extras aos sábados, a CCT admite banco de horas com período de compensação de 60 dias, à razão de 1,5 hora de folga para cada hora extraordinária, conforme as condições convencionais.

Contribuição patronal

A Cláusula Quinquagésima Primeira prevê contribuição assistencial patronal ao SINDIMEST-DF de R$ 50,00 por empregado, calculada com base na folha de maio de 2026, com valor mínimo de R$ 1.500,00. A empresa deve conferir integralmente a cláusula, inclusive prazos, forma de recolhimento e penalidades.

Consulte a íntegra: CCT DF000695/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o enquadramento sindical e a abrangência da CCT;
  • aplicar o reajuste de 4,11% e conferir as tabelas salariais anexas;
  • revisar os valores e a quantidade de tíquetes de alimentação, café da manhã e cesta básica;
  • identificar empregados enquadrados no adicional de periculosidade;
  • revisar horas extras, banco de horas e benefícios de saúde e seguro;
  • conferir a contribuição assistencial patronal e os respectivos prazos.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta da Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical, da função exercida e das condições do contrato de trabalho. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação do instrumento e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

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