CCT de Farmácias do ABC Paulista 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009480/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange auxiliares de farmácias, drogarias e manipulação que trabalham no comércio varejista de produtos farmacêuticos do ABC Paulista. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. A CCT foi firmada pelo sindicato profissional dos auxiliares e técnicos do setor farmacêutico e pelo sindicato do comércio varejista de produtos farmacêuticos de Santo André e região.

Reajuste salarial de 3,8%

A Cláusula Quarta estabelece atualização salarial de 3,8% sobre os salários de julho de 2025 para os empregados alcançados pela regra integral, com percentuais proporcionais para admissões posteriores. Os reajustes espontâneos ou compulsórios do período podem ser compensados, ressalvadas as exceções previstas no instrumento.

Pisos por função e plano de carreira

A convenção mantém tabela de pisos com quatro níveis de carreira. O tempo máximo no Nível I é de 12 meses para as situações abrangidas pela regra da cláusula. Alguns exemplos:

  • auxiliar/atendente de farmácia ou drogaria: de R$ 1.691,19 no Nível I a R$ 2.232,77 no Nível IV;
  • auxiliar de farmácia/manipulação e auxiliar de prescrição magistral: de R$ 2.367,59 a R$ 2.944,48;
  • auxiliar operador de caixa: de R$ 1.691,19 a R$ 2.312,22;
  • motorista/entregador de medicamentos: de R$ 2.203,20 a R$ 2.682,18;
  • gerente administrativo, de atendimento, de loja ou de RH: de R$ 3.739,52 a R$ 5.471,95.

A CCT alerta que os pisos podem ser alterados quando do reajuste do salário mínimo federal em 1º de janeiro de 2027.

Alimentação e outros benefícios

Para empregados com jornada superior a seis horas diárias, a Cláusula Décima Quinta prevê vale-refeição de R$ 25,00 por dia trabalhado, inclusive plantões. O empregador pode utilizar as alternativas expressamente previstas, como convênio, refeitório ou cesta básica de pelo menos 40 kg ou valor mínimo de R$ 195,00, observadas as condições da CCT.

Se a empresa instituir plano médico e/ou odontológico, deverá subsidiar ao menos 40% do valor mensal, conforme a Cláusula Décima Sexta. O instrumento também prevê auxílio-creche em condições específicas e auxílio por morte para empregados com mais de cinco anos de contrato, ressalvada a hipótese de seguro de vida em grupo com cobertura superior.

Horas extras, banco de horas e homologação

As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 60%; em domingos e feriados, 100%. O adicional noturno é de 30%.

O banco de horas e a prorrogação da jornada dependem de Acordo Coletivo de Trabalho, conforme as cláusulas específicas. Para rescisões de empregados com mais de um ano de serviço, a CCT prevê assistência do sindicato profissional no procedimento de homologação.

Contribuições

A convenção prevê cota de taxa assistencial dos empregados de 5% da remuneração de julho, limitada a R$ 100,00, além de cota negocial mensal de até 1% da remuneração, limitada a R$ 25,00. Há direito de oposição à taxa assistencial no prazo e pela forma previstos na cláusula; como o prazo está ligado à assinatura da norma, a empresa deve verificar o marco concreto antes de descontos retroativos.

No lado patronal, o instrumento prevê contribuição de R$ 402,00 com vencimento anual em 31 de janeiro e contribuição negocial em julho, calculada por número de funcionários, com valores de R$ 390,00 a R$ 1.038,00 nas faixas indicadas na CCT. Esses valores são destinados ao sindicato patronal e não podem ser descontados dos empregados, conforme a própria cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o reajuste de 3,8% ou o percentual proporcional correto;
  • enquadrar cada empregado na função e no nível de carreira correspondente;
  • revisar alimentação, horas extras e adicional noturno;
  • formalizar banco de horas e prorrogação pela via coletiva exigida;
  • separar corretamente contribuições de empregados e patronais e conferir o direito de oposição.

Referência: consulte a íntegra da CCT SP009480/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A tabela de carreira desta CCT exige atenção especial à função e ao nível de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar farmácias e drogarias do ABC na revisão da folha, benefícios e obrigações convencionais.

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