A Convenção Coletiva de Trabalho SP009479/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange empregados em condomínios residenciais e comerciais de Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Quem está abrangido?
A convenção foi firmada pelo Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista e pelo sindicato dos empregados em edifícios do Vale do Paraíba e Litoral Norte. A categoria inclui zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros trabalhadores jurisdicionados.
Pisos e reajuste
A Cláusula Terceira, denominada “Reajuste Salarial 5%”, estabelece para jornada mensal de 220 horas os seguintes pisos:
- gerente condominial: R$ 4.996,63;
- zelador: R$ 2.308,43;
- auxiliar de manutenção predial I: R$ 2.474,48;
- auxiliar de manutenção predial II: R$ 2.176,62;
- porteiro e demais funções: R$ 2.176,62.
Para determinadas jornadas inferiores, a CCT admite proporcionalidade, com exceções expressas para gerente condominial e empregados em algumas jornadas especiais, conforme a própria cláusula.
Cesta básica e auxílio temporada
A Cláusula Quarta prevê cesta básica de R$ 560,26 por mês, a ser concedida até o quinto dia útil nas formas admitidas pelo PAT. O benefício é mantido, nas condições da convenção, durante férias, aviso-prévio trabalhado, auxílio-doença por seis meses, acidente do trabalho por 12 meses e licença-maternidade por 120 dias.
A Cláusula Quinta institui o Auxílio Temporada de R$ 531,20, a ser recebido em março pelos trabalhadores que efetivamente trabalharem em dezembro, janeiro e fevereiro. O direito é perdido nas hipóteses de pedido de demissão, dispensa por justa causa ou falta injustificada no período indicado.
Contribuições
A convenção prevê contribuição negocial patronal em quatro vencimentos — 30 de julho e 30 de outubro de 2026, 30 de janeiro e 30 de abril de 2027 — calculada de acordo com o número de unidades do condomínio.
Para os empregados, a CCT estabelece contribuição/cota de participação de 1,8% ao mês sobre o piso da função. A cláusula de oposição indicou prazo até 25 de maio de 2026, portanto anterior ao registro do instrumento em outubro. Essa diferença temporal deve ser analisada com cautela antes de descontos retroativos ou de qualquer conclusão sobre o exercício do direito de oposição.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar os pisos e eventuais diferenças desde julho de 2026;
- garantir a cesta de R$ 560,26 nas hipóteses previstas;
- provisionar o auxílio temporada para quem preencher os requisitos;
- controlar os vencimentos da contribuição patronal;
- analisar individualmente a contribuição dos empregados diante do prazo de oposição anterior ao registro.
Referência: consulte a íntegra da CCT SP009479/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar condomínios do Litoral Norte na aplicação dos pisos, benefícios sazonais e contribuições previstos no instrumento.

