CCT de Condomínios de Limeira e Região 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009473/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, trata dos empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos de Limeira e diversos municípios do interior paulista. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Dourado, Ibaté, Ibitinga, Jaboticabal, Jaú, Limeira, Matão, Monte Alto, Ribeirão Bonito, São Carlos e Taquaritinga. A CCT foi firmada pelo sindicato patronal intermunicipal de condomínios e pelo sindicato profissional da categoria.

Reajuste e pisos

A Cláusula Quinta estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 1º de outubro de 2026. Entre os pisos da tabela de condomínios residenciais, comerciais e mistos estão:

  • gerente administrativo: R$ 2.981,74;
  • zelador: R$ 2.516,20;
  • porteiro, vigia, garagista, folguista e manobrista: R$ 2.408,28;
  • cabineiro, ascensorista e operador de CFTV: R$ 2.408,28;
  • faxineiro: R$ 2.300,40.

A convenção contém tabela própria, com valores mais elevados, para trabalhadores de flats e shopping centers.

Vale-alimentação e transporte

A Cláusula Vigésima Segunda fixa vale-alimentação de R$ 606,94 mensais, devido até o quinto dia útil. A CCT assegura a manutenção do benefício em férias, licença-maternidade e paternidade e em afastamento médico por doença por até seis meses; em acidente de trabalho, durante o afastamento previdenciário.

O desconto de vale-transporte fica limitado a 3% do salário-base. Para condomínios optantes pelo REDINO e mediante as condições convencionais, há possibilidades específicas de pagamento em dinheiro ou substituição por vale-combustível.

Saúde, odontológico e assistência familiar

O instrumento estabelece benefício de assistência à saúde com recolhimento patronal de R$ 64,00 por empregado por mês, benefício odontológico de R$ 27,00 por empregado por mês e benefício familiar de assistência à vida de R$ 38,00 por empregado por mês, inclusive nas situações de afastamento indicadas nas respectivas cláusulas.

REDINO e jornada

A CCT prevê o REDINO — Regime Especial de Direitos Normativos para condomínios optantes. A adesão permite utilizar regras específicas sobre proporcionalidade de salários e benefícios, vale-transporte, terceirização, banco de horas, escalas e outros temas, desde que cumpridos os requisitos de cada cláusula. Não se deve aplicar essas flexibilizações automaticamente a condomínios que não estejam regularmente enquadrados no regime.

Contribuições

A convenção prevê contribuição assistencial dos empregados de 1,5% ao mês, limitada a R$ 80,00, inclusive com regra própria para o mês do reajuste e 13º salário. O instrumento também prevê contribuição assistencial patronal em seis vencimentos, calculada conforme quantidade de unidades: R$ 200,00 para até 20 unidades, R$ 243,00 acima de 20 e R$ 225,00 para condomínios industriais e outros.

O direito de oposição dos empregados é disciplinado pela própria CCT e está vinculado à data da assembleia. Como esse marco antecede o registro no MTE, empresas e trabalhadores devem conferir o caso concreto antes de qualquer medida retroativa.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar salários e pisos desde 1º de outubro de 2026;
  • revisar vale-alimentação, vale-transporte e benefícios de saúde;
  • confirmar eventual adesão ao REDINO antes de aplicar suas regras especiais;
  • programar os recolhimentos patronais previstos;
  • tratar descontos de empregados somente conforme a redação e os procedimentos da CCT.

Referência: consulte a íntegra da CCT SP009473/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Condomínios têm nesta CCT diferentes componentes de custo além do salário. A Carmelitas pode auxiliar na organização da folha, benefícios, contribuições e requisitos do REDINO.

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