A Convenção Coletiva de Trabalho SP009441/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, regulamenta as relações de trabalho nas indústrias de extração de pedreiras em extensa base territorial no interior de São Paulo. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ribeirão Preto e Região e pelo sindicato patronal da indústria de mineração de pedra britada. A abrangência inclui dezenas de municípios, entre eles Ribeirão Preto, Franca, São José do Rio Preto, Barretos, Catanduva, Araraquara e diversos outros relacionados na cláusula territorial.
Pisos e reajuste: atenção aos percentuais diferentes
A CCT diferencia a atualização dos pisos da correção dos salários em geral. Os pisos normativos foram ajustados em aproximadamente 4,57%, com arredondamentos, enquanto a correção salarial geral é de 4,20% sobre os salários de 31 de julho de 2026.
- pedreiras de brita: R$ 2.215,40 por mês;
- operadores de britagem, rebritagem, caminhões fora de estrada e máquinas: R$ 2.646,60;
- trabalhadores de pedreiras de paralelepípedos e outros materiais extraídos manualmente: R$ 2.530,00.
Para trabalho por produção de paralelepípedos, a convenção fixa R$ 1.476,08 por milheiro, sempre preservado o salário normativo.
Alimentação, seguro e adicionais
Para empresas de pedra britada, a CCT prevê cesta de alimentos de 30 kg ou vale-alimentação de R$ 450,00, com participação do empregado de R$ 3,42 e regras próprias para faltas.
O instrumento também prevê seguro de vida com subsídio patronal de 90% do custo e cobertura mínima vinculada ao salário nominal, além de auxílio-funeral nos limites definidos na cláusula.
As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 50% e, em domingos e feriados, de 100%. O adicional noturno é de 25%. Há ainda regras específicas de insalubridade e periculosidade conforme atividade e função.
Banco de horas e documentos
A convenção admite banco de horas nos limites nela definidos, com controle mensal de saldo e pagamento periódico de parte do saldo positivo. O comprovante de pagamento e o espelho de ponto podem ser fornecidos de forma digital, desde que o empregado tenha acesso permanente e possa solicitar via impressa sem custo.
Contribuição assistencial
A CCT prevê contribuição assistencial dos empregados de 1,5% ao mês, limitada a R$ 30,00, com direito de oposição no prazo e pela forma previstos no instrumento. Como o prazo convencional está ligado à assinatura da CCT, a situação de cada empregado deve ser verificada antes de qualquer desconto retroativo.
O que as empresas precisam fazer?
- distinguir o reajuste salarial geral de 4,20% da atualização dos pisos;
- adequar os pisos conforme a atividade exercida;
- revisar alimentação, seguro e adicionais ocupacionais;
- conferir horas extras e banco de horas;
- validar os procedimentos de contribuição e oposição antes dos descontos.
Referência: consulte a íntegra da CCT SP009441/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas pode auxiliar empresas do setor mineral na correta separação entre pisos, reajuste salarial, adicionais e benefícios previstos nesta CCT.

