A Convenção Coletiva de Trabalho SP009475/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, tem vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e data-base em 1º de outubro. O instrumento alcança a base territorial de Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista.
Quem está abrangido?
A cláusula de abrangência descreve empregados e trabalhadores em condomínios comerciais e mistos. Ao longo do instrumento, há também regras específicas para flats, shopping centers e associações de moradores. Por isso, o enquadramento da empresa ou condomínio deve ser verificado antes de aplicar as tabelas de pisos.
Reajuste e pisos
A Cláusula Quinta estabelece reajuste salarial de 6% a partir de 1º de outubro de 2026, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores.
Para trabalhadores de flats, shopping centers e associações de moradores, a CCT fixa, entre outros, os seguintes pisos:
- serviços administrativos de maior responsabilidade: R$ 4.269,14;
- assistentes administrativos, de contabilidade e tesouraria: R$ 4.018,01;
- encarregado/supervisor/chefe de manutenção: R$ 3.515,79;
- manutenção técnica: R$ 3.013,55;
- recepcionista, porteiro, vigia, telefonista e funções equivalentes: R$ 2.886,72;
- auxiliar de conservação, limpeza, faxineira, copeira, camareira e arrumadeira: R$ 2.760,63.
Vale-alimentação e benefícios
A Cláusula Vigésima Segunda estabelece vale-alimentação de R$ 881,50 mensais, até o quinto dia útil. O valor reúne cesta básica e vale-refeição e deve ser mantido em férias, licença-maternidade e, por até seis meses, em auxílio-doença e acidente de trabalho, observadas as demais condições da cláusula.
A CCT também prevê assistência preventiva à saúde de R$ 48,09 por empregado por mês, convênio odontológico obrigatório de R$ 19,90 por empregado por mês e benefício familiar de assistência à vida de R$ 39,00 por empregado por mês.
REDINO e jornada 12×36
O instrumento disciplina o REDINO, regime opcional que permite regras específicas de proporcionalidade, vale-transporte, banco de horas e escalas. A jornada 12×36, nas condições previstas na CCT, está vinculada à formalização coletiva e à habilitação exigida no regime, não devendo ser aplicada automaticamente apenas por acordo individual.
Contribuições e oposição
A contribuição assistencial patronal é prevista em seis vencimentos, com valores de R$ 200,00 para condomínios de até 20 unidades, R$ 243,00 acima de 20 unidades e R$ 225,00 para condomínios industriais e outros.
Para empregados, a CCT prevê contribuição assistencial mensal de 2% do salário-base, com regra excepcional de 5% em dezembro de 2026 sobre o salário-base de novembro. A própria cláusula assegura direito de oposição, com janela de 3 a 12 de novembro de 2026 para os trabalhadores abrangidos à época, mediante apresentação pessoal na sede do sindicato.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se a tabela de pisos corresponde ao tipo de empreendimento;
- aplicar o reajuste de 6% e revisar diferenças desde outubro;
- incluir vale-alimentação e benefícios assistenciais no planejamento de custos;
- verificar os requisitos do REDINO antes de usar regras especiais;
- controlar contribuições e prazos de oposição sem interferência na decisão do trabalhador.
Referência: consulte a íntegra da CCT SP009475/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar condomínios e administradoras na conferência do enquadramento, dos benefícios e das rotinas de folha exigidas pela CCT.

