CCT do Transporte de Cargas de Dracena e Região 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009439/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, trata dos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas secas e molhadas na região de Dracena, Adamantina e Osvaldo Cruz. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo sindicato dos condutores de veículos rodoviários e anexos da região e pelo SETCATA. Abrange motoristas, ajudantes e demais trabalhadores do transporte rodoviário de cargas, com exclusão expressa dos empregados administrativos e de escritório, nos municípios relacionados no instrumento.

Pisos e reajuste salarial

A partir de 1º de maio de 2026, os principais pisos são:

  • motorista de bitrem, rodotrem e treminhão: R$ 3.279,15;
  • motorista de carreta: R$ 2.977,80;
  • motorista de bi-truck: R$ 2.826,60;
  • motorista de truck/toco: R$ 2.717,40;
  • motorista de veículo médio: R$ 2.438,10;
  • arrumador: R$ 2.092,65;
  • ajudante: R$ 1.894,20;
  • operador de empilhadeira: R$ 2.190,30.

Motoristas que atuem em veículo com oito eixos ou mais recebem adicional de 5% sobre o salário-base. Para motorista de linha internacional, a convenção prevê acréscimo de 10% do piso do motorista de carreta.

Para salários superiores aos pisos e até R$ 5.250,00, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5% sobre abril de 2026. Acima desse teto, o instrumento prevê livre negociação.

PLR e despesas de viagem

A Cláusula Décima Terceira estabelece participação nos lucros e resultados equivalente a 30% do salário-base corrigido, observadas as regras, limites e proporcionalidade da própria CCT, com pagamento em duas parcelas previstas para outubro de 2026 e abril de 2027.

Para viagens, a convenção fixa referências de reembolso: R$ 11,00 para café da manhã, R$ 35,00 para almoço, R$ 35,00 para jantar e R$ 42,00 para pernoite, nas condições da cláusula.

Horas extras e jornada

A jornada de motorista e ajudante pode ser prorrogada por até quatro horas extraordinárias nas situações previstas, sendo a terceira e a quarta horas sujeitas às condições específicas da convenção. As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%; a terceira e a quarta, quando admitidas pela CCT, têm adicional de 60%. A utilização recorrente da extensão de quatro horas depende da negociação coletiva indicada no instrumento.

Contribuições e prazos

A CCT prevê contribuição assistencial patronal de R$ 980,00, dividida em duas parcelas de R$ 490,00, com datas previstas no instrumento. Para os empregados não associados, há cota negocial mensal de 1% da remuneração utilizada como base de INSS/FGTS, com direito de oposição mediante carta manuscrita, conforme a cláusula específica.

Como a convenção foi registrada em outubro e parte dos prazos convencionais se refere a meses anteriores ao registro, é recomendável conferir a situação concreta da empresa e as orientações operacionais das entidades antes de regularizações retroativas.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar pisos por tipo de veículo e função;
  • aplicar o reajuste de 5% dentro da faixa prevista;
  • provisionar e conferir a PLR nos termos da CCT;
  • adequar pagamentos de viagem e horas extras;
  • revisar contribuições, oposição e competências retroativas.

Referência: consulte a íntegra da CCT SP009439/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar transportadoras na revisão dos pisos, jornadas, despesas de viagem, PLR e demais rotinas trabalhistas previstas na convenção.

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