CCT de Armazéns e Logística no ES 2026: reajuste e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho ES000539/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, alcança trabalhadores com vínculo empregatício e trabalhadores avulsos em armazéns gerais, entrepostos aduaneiros, transportadoras, logística, comércio de café, exportação e importação no Espírito Santo. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado pelo sindicato das empresas de prestação de serviços no Espírito Santo e pelo SINDTRAGES. A abrangência territorial é estadual. Como a CCT trata de diferentes formas de prestação de trabalho, a empresa deve confirmar o enquadramento da atividade e do trabalhador antes de aplicar cada cláusula.

Reajuste salarial e piso

Conforme as Cláusulas Terceira e Quarta, o piso dos empregados com vínculo foi fixado em R$ 1.750,00 a partir de 1º de junho de 2026 e o reajuste salarial definido foi de 6%. Para admissões no período, a convenção prevê aplicação proporcional, observadas as condições do instrumento.

Os efeitos são retroativos a 1º de junho de 2026. A CCT permite que o montante retroativo seja pago em até três parcelas sucessivas a partir da homologação/registro do instrumento.

Alimentação, cesta e assistência à saúde

A Cláusula Décima estabelece benefício de alimentação de, no mínimo, R$ 456,00 por mês trabalhado, com exceção das empresas que mantenham restaurante interno ou terceirizado. Há participação do empregado conforme faixas de remuneração previstas na CCT.

Além disso, a Cláusula Décima Primeira prevê cesta básica em cartão alimentação de, no mínimo, R$ 420,00 por mês, observadas as regras de cumulação e as situações em que benefícios já concedidos podem afastar duplicidade.

O instrumento também estabelece plano de saúde ambulatorial custeado pelo empregador, benefício odontológico e seguro de vida, com condições, carências e coberturas detalhadas nas respectivas cláusulas. Esses itens devem entrar na revisão de custos da empresa separadamente do reajuste salarial.

Horas extras e adicional noturno

As duas primeiras horas extras do dia têm adicional de 50%; as horas seguintes previstas na cláusula são remuneradas com adicional de 100%. O percentual de 100% também é previsto para repousos semanais remunerados e feriados trabalhados. O adicional noturno convencional é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.

A CCT ainda prevê adicional de 20% do salário-base para empregado formalmente designado como líder de grupo, time ou equipe, enquanto durar a designação, limitada ao período indicado no instrumento.

Contribuição profissional e oposição

A Cláusula Trigésima Segunda prevê contribuição negocial profissional em quatro parcelas de 3% do salário-base, limitada a R$ 150,00 por parcela. A primeira parcela ocorre após o depósito da CCT e o decurso do prazo de oposição; as demais estão previstas para novembro de 2026, janeiro de 2027 e março de 2027.

O trabalhador pode exercer oposição. Para o primeiro desconto, a cláusula fixa prazo de 20 dias após o depósito da CCT no MTE; para as demais parcelas, a oposição pode ser apresentada até 20 dias antes do fechamento da folha do mês do desconto, pelos meios previstos no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar piso e reajuste de 6% conforme a data de admissão;
  • apurar retroativos desde junho de 2026 e definir o parcelamento permitido;
  • revisar os custos de alimentação, cesta, saúde, odontológico e seguro;
  • adequar horas extras e adicional noturno aos percentuais convencionais;
  • tratar contribuições e oposições exatamente conforme a cláusula, sem interferência patronal.

Referência: consulte a íntegra da CCT ES000539/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Para aplicar corretamente a CCT, é importante separar reajuste salarial, benefícios, contribuições e demais custos convencionais. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento e das providências de folha e Departamento Pessoal.

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