CCT de Motoristas no Amazonas 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000491/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 5 de outubro de 2026, disciplina condições de trabalho para motoristas, ajudantes, operadores de empilhadeira e motociclistas comerciários abrangidos pelo instrumento no Amazonas. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo SINDICARGAS/AM e pelo sindicato patronal do comércio atacadista e distribuidor indicado no instrumento. A cláusula de abrangência relaciona motoristas de carro leve, caminhões toco ou ¾, truck, munck, carreteiros, ajudantes de caminhão/entrega/carga e descarga, operadores de empilhadeira e motociclistas comerciários, em extensa base territorial no Amazonas.

Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar se sua atividade econômica, localidade e funções dos empregados efetivamente se enquadram na representação sindical descrita na convenção.

Reajuste salarial e pisos

Conforme a Cláusula Terceira, os pisos foram reajustados em 6% a partir de 1º de setembro de 2026. O mesmo percentual é previsto para os demais trabalhadores abrangidos que recebem salários superiores aos pisos.

  • motorista de carro leve: R$ 2.153,45;
  • motorista de caminhão toco ou ¾: R$ 2.219,44;
  • motorista de caminhão truck: R$ 2.467,58;
  • motorista de caminhão munck: R$ 2.713,43;
  • motorista carreteiro: R$ 3.207,42;
  • motociclista comerciário: R$ 1.801,45;
  • ajudante de caminhão: R$ 1.696,99;
  • operador de empilhadeira com CNH: R$ 2.387,36;
  • motociclista com moto própria e CNH: R$ 1.973,59.

A CCT permite que eventuais diferenças decorrentes da aplicação da norma sejam pagas, sem acréscimo, juntamente com o salário de dezembro de 2026.

Alimentação, viagens e outros benefícios

Para viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, a Cláusula Quinta prevê adiantamento das despesas necessárias de alimentação e hospedagem, com natureza indenizatória segundo o instrumento.

A Cláusula Nona disciplina alimentação dos trabalhadores em serviço e estabelece, quando adotados vale ou reembolso, referências de R$ 25,00 para almoço ou jantar em Manaus e demais municípios do Amazonas e de R$ 28,00 nas viagens para fora de Manaus, observadas as condições da própria cláusula.

A convenção também disciplina auxílio-funeral, creche em situações específicas, indenização por morte ou invalidez e cesta básica para empresas que já concedem o benefício, cada qual com critérios próprios. Por isso, esses itens devem ser analisados conforme a situação concreta da empresa.

Jornada, horas extras e banco de horas

A jornada convencional é de 44 horas semanais. A CCT prevê que o banco de horas seja formalizado por Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional.

As horas extras têm adicional de 50% até o limite de 50 horas extraordinárias no mês e de 100% para o que ultrapassar esse limite, conforme a regra convencional. Para trabalho em domingos e feriados, o instrumento estabelece condições específicas e prevê negociação coletiva para a autorização da jornada.

Contribuições e direito de oposição

A convenção contém contribuições destinadas ao sindicato profissional. Entre elas, há previsão de contribuição mensal de custeio para não associados, com direito de oposição nos termos da cláusula correspondente. O instrumento admite a oposição por carta manuscrita durante a vigência, observados o procedimento e os dados exigidos pelo sindicato.

Como a CCT foi registrada em outubro de 2026 e algumas obrigações têm efeitos retroativos à data-base, a empresa deve conferir as competências já encerradas antes de realizar descontos ou recolhimentos retroativos.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar enquadramento sindical e abrangência territorial;
  • revisar os pisos por função e aplicar o reajuste de 6% quando devido;
  • apurar eventuais diferenças retroativas desde setembro de 2026;
  • revisar as regras de alimentação, viagens e vale-transporte;
  • não implantar banco de horas ou condições especiais de jornada sem observar a forma coletiva exigida pela CCT;
  • verificar cuidadosamente contribuições, prazos e eventual direito de oposição antes de efetuar descontos.

Referência: consulte a íntegra da CCT AM000491/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento correto da empresa, da função de cada trabalhador e das condições específicas previstas no instrumento. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência dos valores, prazos e procedimentos de Departamento Pessoal.

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