A Convenção Coletiva de Trabalho PE001031/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato profissional dos trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e atividades similares de Pernambuco e o sindicato patronal do setor. A norma vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
A CCT alcança trabalhadores de hotéis, flats, pensões, pousadas, motéis, apart-hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, self-services, fast-foods, churrascarias, pizzarias, buffets e similares em extensa base territorial de Pernambuco. Há, porém, uma exclusão expressa: empresas de meios de hospedagem em geral nos municípios de Gravatá, Olinda e Recife não estão abrangidas por este instrumento.
Reajuste e salários-base
A Cláusula 4ª estabelece salários-base em duas etapas: a primeira a partir de 1º de setembro de 2026 e a segunda em 1º de janeiro de 2027. Para restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, fast-foods, buffets e similares, o salário-base é de R$ 1.776,50 desde setembro de 2026 e passa a R$ 1.802,00 em janeiro de 2027.
Para hotéis e estabelecimentos similares, os valores variam conforme o número de apartamentos. Entre os valores previstos estão R$ 1.776,50 para unidades de até 40 apartamentos, R$ 1.798,79 para 41 a 100 apartamentos, R$ 1.804,88 para 101 a 200 apartamentos e R$ 1.926,20 para a faixa superior prevista na tabela, todos com novo aumento em janeiro de 2027.
As diferenças salariais referentes a setembro e outubro de 2026 podem ser quitadas até a folha de novembro de 2026, sem multa ou juros, conforme a própria convenção.
Alimentação e outros benefícios
A Cláusula 9ª determina o fornecimento de alimentação nos intervalos intrajornada. Como alternativa, a empresa pode conceder tíquete-refeição de R$ 250,00 por mês; para escala 12×36 e operações que funcionem somente até quatro dias por semana, o valor é de R$ 200,00 mensais. O pagamento deve ocorrer por cartão alimentação/refeição ou no âmbito do PAT, não em dinheiro.
A cesta básica de R$ 170,00 prevista na Cláusula 11ª é facultativa e vinculada à assiduidade, portanto não deve ser tratada como benefício obrigatório geral. O instrumento também disciplina vale-transporte, plano de saúde facultativo, projeto de saúde do trabalhador e auxílio-funeral equivalente a um salário mínimo para empregado falecido com mais de um ano de trabalho, ressalvada cobertura equivalente por seguro ou assistência funeral.
Jornada, feriados e rescisões
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%, chegando a 100% em domingos, feriados e dias santificados quando não houver compensação. A CCT autoriza banco de horas e outros regimes de compensação, inclusive em ambientes insalubres, observados os requisitos e limites previstos no instrumento.
Para feriados, a empresa pode compensar o trabalho em até 30 dias ou pagar as horas com adicional de 100%, conforme a Cláusula 19ª. Já as rescisões de empregados com 12 meses ou mais de serviço devem ser homologadas pelo sindicato profissional, presencialmente ou, nas hipóteses previstas, de forma virtual.
Contribuições e direito de oposição
A Cláusula 29ª prevê contribuição negocial dos empregados no valor de R$ 54,00, com recolhimento até 30 de novembro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição em até 15 dias corridos após o registro da CCT no Sistema Mediador, observada a forma prevista na cláusula.
Há ainda contribuição negocial patronal e retribuições operacionais mensais, com valores que variam conforme tipo e porte do estabelecimento. O instrumento também assegura às empresas direito de oposição à retribuição operacional no prazo e forma definidos na CCT. Como essas cobranças têm regras próprias de enquadramento, quantidade de empregados, porte e estabelecimento, recomenda-se conferir a situação concreta antes do recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se a atividade e o município estão efetivamente abrangidos, especialmente diante das exclusões para meios de hospedagem em Gravatá, Olinda e Recife;
- atualizar salários conforme a tabela aplicável à atividade e ao porte do estabelecimento;
- regularizar eventuais diferenças até a folha de novembro de 2026;
- adequar alimentação, jornada, feriados e procedimentos de homologação;
- conferir cuidadosamente as contribuições, prazos e direitos de oposição previstos no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT PE001031/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A aplicação de uma Convenção Coletiva exige atenção ao enquadramento sindical, atividade econômica, município e situação de cada empregado. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura da norma e na implementação correta das obrigações trabalhistas.

