A Convenção Coletiva de Trabalho PR002786/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada por sindicatos profissionais de trabalhadores em transportes rodoviários do Sudoeste do Paraná e pelo sindicato patronal das empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros. O instrumento tem vigência geral de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A norma alcança motoristas e demais trabalhadores representados pelos sindicatos signatários em ampla base territorial do Sudoeste do Paraná. A cláusula de abrangência também contempla motoristas como categoria diferenciada em diversos setores econômicos, além de trabalhadores de empresas de transporte de passageiros, cargas, turismo, fretamento, logística e atividades correlatas.
O instrumento contém exclusões e regras específicas de enquadramento, inclusive para empregados do transporte urbano/municipal e empresas que possuam Acordo Coletivo de Trabalho próprio. Por isso, a aplicação deve ser conferida conforme atividade, município e representação sindical.
Reajuste salarial e pisos
Embora a CCT tenha vigência geral até abril de 2028, a cláusula dos pisos possui vigência própria de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Para esse período, os pisos foram reajustados em 5,11%.
Entre os principais valores estão: R$ 3.721,00 para motorista de ônibus intermunicipal, turismo e fretamento intermunicipal; R$ 3.188,00 para motorista de micro-ônibus; R$ 2.765,00 para motorista de van, Kombi, minibus e similares; e R$ 3.905,00 para motorista de ônibus interestadual. Para determinadas funções operacionais do transporte de passageiros, a CCT também estabelece pisos próprios.
Os salários acima dos pisos recebem reajuste de 5,11%, com proporcionalidade para admissões posteriores à data-base, nos critérios previstos pela convenção.
Benefícios previstos
Quando o empregado estiver fora de sua base e não houver fornecimento direto da refeição, a CCT prevê valores de R$ 37,00 para almoço ou jantar e R$ 27,00 para café da manhã, observadas as condições da cláusula de alimentação.
O vale-alimentação mensal é de R$ 420,00 para empregados enquadrados em pisos superiores a R$ 2.302,00 e de R$ 290,00 para os enquadrados em pisos inferiores a esse valor, admitido desconto de até R$ 10,00 do empregado. A norma ainda disciplina passe livre em determinadas linhas e raio territorial, vale-transporte, auxílio-funeral, auxílio-creche e seguro de vida.
O auxílio-funeral corresponde a três salários mínimos nacionais nas hipóteses previstas. O reembolso-creche pode chegar a R$ 530,00 por mês, mediante comprovação das despesas e observadas as condições do instrumento.
Jornada e horas extras
A jornada de referência é de 44 horas semanais. A CCT disciplina horas extras, adicional noturno, intervalos e formas de compensação. Há possibilidade de banco de horas, mas sua instituição deve observar a negociação e os requisitos previstos no próprio instrumento.
Contribuições e pontos de atenção
A CCT prevê Fundo Assistencial custeado pelas empresas, equivalente a 2% do salário-base dos empregados, com recolhimento mensal aos sindicatos profissionais nos termos da cláusula correspondente. Esse valor é obrigação patronal prevista no instrumento e não deve ser confundido com benefício salarial do empregado.
Também há contribuição assistencial dos trabalhadores equivalente a um dia de salário-base, com direito de oposição. Como a convenção reúne diferentes sindicatos profissionais, o procedimento e o prazo de oposição variam conforme a entidade territorial competente. O RH deve consultar a regra aplicável ao local de trabalho antes de efetuar descontos.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e territorial, inclusive eventuais exclusões;
- aplicar os pisos e o reajuste de 5,11% no período de vigência econômica indicado pela CCT;
- adequar vale-alimentação, refeições, seguros e demais benefícios às condições da norma;
- revisar jornada, escalas e sistemas de compensação;
- conferir separadamente as contribuições patronais e dos empregados, inclusive os procedimentos de oposição.
Consulte a íntegra da CCT PR002786/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas na conferência do enquadramento e na aplicação prática de pisos, benefícios, jornadas e demais obrigações previstas na Convenção Coletiva.

