CCT da limpeza urbana no interior de SP 2026: reajuste

A Convenção Coletiva SP009429/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados em empresas de asseio, conservação e limpeza urbana em diversos municípios da região de Votuporanga e Fernandópolis/SP. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Reajuste salarial

Para salários inferiores a R$ 10.493,23, a CCT prevê reajuste de 4,5% a partir de 1º de março de 2026, tomando como referência os salários vigentes em 1º de março de 2025. Para remunerações superiores a esse limite, o instrumento prevê livre negociação.

As diferenças de salário e benefícios relativas a março de 2026 puderam ser quitadas juntamente com a folha de abril de 2026, até o quinto dia útil de maio, conforme a cláusula.

Pisos funcionais variam conforme o município

A convenção traz tabelas de salários funcionais por município ou grupo de municípios. Por isso, não é correto aplicar um único piso a toda a abrangência. Para Votuporanga e Fernandópolis, por exemplo, a tabela convencional indica valores específicos para coletores/bueristas, varredores, serventes, operadores de máquinas, roçadeira e outras funções.

A empresa deve consultar a tabela correspondente ao local efetivo da prestação de serviços antes de parametrizar o salário.

Alimentação e outros benefícios

Os valores de tíquete-refeição e vale-alimentação também são apresentados nas tabelas da CCT e recebem reajuste de 4,5% a partir de março de 2026. Para Votuporanga e Fernandópolis, a tabela indica tíquete-refeição de R$ 505,45 e vale-alimentação de R$ 252,73, devendo outras localidades observar sua própria tabela.

O instrumento também disciplina plano médico-hospitalar, plano odontológico, seguro de vida, auxílio-creche e benefícios sociais, cada qual com critérios próprios de adesão, custeio e elegibilidade.

Insalubridade, jornada e banco de horas

A CCT prevê percentuais de insalubridade diferenciados conforme determinadas funções, incluindo 20% e 40% nas hipóteses descritas no instrumento. Como o enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das condições previstas na cláusula, a empresa deve conferir a função antes do pagamento.

As horas extras em dias normais têm adicional de 50%. A convenção também trata de escalas próprias do serviço de limpeza urbana, trabalho em domingos e feriados e banco de horas. O banco não deve ser aplicado automaticamente: o instrumento exige negociação nas condições ali previstas.

PPR e contribuições

A CCT estabelece regras para participação nos resultados, inclusive prazo para empresas que não possuíam programa próprio adotarem modelo compatível com o instrumento. Há ainda contribuições patronais e profissionais com bases, limites e procedimentos distintos. Essas parcelas devem ser analisadas separadamente de benefícios e salários.

Consulte a íntegra: CCT SP009429/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o município e a tabela salarial aplicável;
  • aplicar o reajuste de 4,5% conforme a faixa salarial;
  • revisar tíquete-refeição e vale-alimentação de acordo com a tabela local;
  • identificar corretamente funções sujeitas às regras convencionais de insalubridade;
  • conferir PPR, banco de horas, escalas e contribuições antes de parametrizar a folha.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas de limpeza urbana e conservação na leitura das tabelas municipais e na aplicação correta de salários, benefícios, adicionais e demais obrigações da CCT.

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