CCT do Comércio de Ituiutaba 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003476/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho no comércio varejista e atacadista de Ituiutaba/MG, ressalvadas as exclusões previstas no próprio instrumento. A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ituiutaba e Pontal do Triângulo Mineiro e pelo Sindicato do Comércio de Ituiutaba. A abrangência territorial é Ituiutaba/MG e alcança, conforme a cláusula segunda, o comércio varejista e atacadista, excetuadas as empresas concessionárias e distribuidoras de veículos e as empresas de estacionamentos, garagens e lava-jatos indicadas no instrumento.

Piso salarial e REPIS

Conforme a Cláusula Terceira, o salário da categoria foi fixado em R$ 1.756,90 a partir de 1º de janeiro de 2026. Para empregados de ingresso e funções como entregadores, cobradores, empacotadores, faxineiros e office-boys, a CCT faculta o valor de R$ 1.685,67. Durante contrato de experiência, o instrumento admite o salário mínimo nacional.

Para microempresas e empresas de pequeno porte que cumprirem os requisitos do REPIS, a Cláusula Quarta prevê piso de R$ 1.702,74. A utilização depende de certificado de adesão emitido pelas entidades sindicais. A CCT também prevê taxa de R$ 15,96 por empregado para utilização do regime e estabelece penalidades para uso do REPIS sem o certificado exigido.

Reajuste salarial de 2026

A Cláusula Quinta estabelece reajuste de 6,79% para empregados admitidos até janeiro de 2025, com percentuais proporcionais para admissões posteriores: 6,21% em fevereiro/2025, 5,63% em março, 5,05% em abril, 4,48% em maio, 3,91% em junho, 3,34% em julho, 2,78% em agosto, 2,21% em setembro, 1,66% em outubro, 1,10% em novembro e 0,55% em dezembro de 2025.

O instrumento prevê compensação de aumentos espontâneos e antecipações concedidos no período, preservando as exceções expressamente indicadas na cláusula.

Horas extras, banco de horas e trabalho em feriados

As horas extras têm adicional convencional de 70% sobre a hora normal. A CCT também disciplina banco de horas: empresas que aderirem ao sistema especial podem compensar horas em até 10 meses; sem essa adesão, o prazo previsto é de 6 meses.

Para o segmento de gêneros alimentícios, a CCT permite trabalho aos domingos em jornada de 6 horas, sem horas extras nesses dias. Para gêneros alimentícios e pet shops, há regras específicas para determinados feriados, com exigência de certificado de adesão, relação prévia de empregados e pagamento da taxa prevista no instrumento. O empregado que trabalhar em feriado, nos casos autorizados, tem direito à gratificação de R$ 88,07 a título de alimentação e a uma folga compensatória por feriado, observados os prazos e condições da CCT.

Contribuições previstas na CCT

A Cláusula Quadragésima Sexta prevê contribuição assistencial dos empregados de 6% sobre os salários de maio de 2026, limitada a R$ 120,00, em favor do sindicato profissional, com direito de oposição para trabalhadores não sindicalizados nos termos e prazo descritos no instrumento.

A CCT também contém contribuição assistencial patronal com valores definidos conforme o enquadramento tributário e contribuição confederativa patronal com valores por faixa de número de empregados. Como várias datas de recolhimento previstas no texto antecedem o registro da CCT em outubro de 2026, a empresa deve conferir sua situação concreta e eventuais orientações operacionais das entidades sindicais antes de efetuar regularizações retroativas.

O que as empresas precisam revisar?

  • enquadramento efetivo na categoria e abrangência territorial;
  • aplicação do piso e do reajuste conforme a data de admissão;
  • eventuais diferenças salariais retroativas;
  • uso do REPIS somente com o certificado exigido;
  • adicional de 70% nas horas extras;
  • regras específicas para domingos e feriados;
  • contribuições e respectivos prazos, inclusive direito de oposição quando previsto.

Referência: consulte a íntegra da CCT MG003476/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma convenção coletiva exige conferir o enquadramento sindical da empresa, a função de cada empregado e as condições específicas de cada cláusula. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na organização das providências de folha e Departamento Pessoal.

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