CCT do comércio atacadista Florianópolis 2026

A Convenção Coletiva SC002607/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados do comércio atacadista em Florianópolis/SC, com as exclusões expressamente previstas na cláusula de abrangência. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Piso salarial

O piso geral da categoria é de R$ 2.446,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham experiência no comércio atacadista recebem R$ 2.173,00 durante os primeiros 60 dias. O mesmo piso de R$ 2.173,00 é previsto para office-boy, empacotadores na função de boca de caixa e empregados de faxina.

Reajuste e diferenças

Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5% em setembro de 2026, sobre os salários de setembro de 2025, com proporcionalidade conforme o mês de admissão. As diferenças decorrentes de reajuste, piso, quebra de caixa, horas extras e feriados devem ser pagas na folha de outubro de 2026.

Quebra de caixa

Caixas, tesoureiros, cobradores e substitutos expressamente designados recebem remuneração mensal de 20% calculada sobre o piso normativo geral, observadas as condições da cláusula.

Horas extras, adicional noturno e feriados

A CCT prevê adicional de 50% para as duas primeiras horas extras diárias e de 100% para as excedentes. O adicional noturno é de 35%.

O instrumento também lista feriados em que o comércio pode funcionar e datas em que a abertura não é autorizada pelas condições negociadas, além de prever remuneração adicional para o trabalho em feriados. A empresa deve consultar a cláusula antes de montar escalas.

Contribuição e rescisões

A convenção prevê contribuição profissional em parcelas de R$ 100,00 nos períodos indicados, com regras próprias de oposição. Também contém cláusula de assistência sindical em rescisões, cuja aplicação deve ser observada conforme a redação do próprio instrumento e o enquadramento da empresa.

Consulte a íntegra: CCT SC002607/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar pisos e reajustes;
  • apurar e pagar as diferenças na competência indicada;
  • parametrizar quebra de caixa, horas extras e adicional noturno;
  • revisar escalas de feriados;
  • conferir as cláusulas de contribuição, oposição e rescisão.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas do comércio atacadista de Florianópolis na interpretação da convenção e na adequação da folha e das rotinas trabalhistas.

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