CCT da indústria da madeira RS 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva RS003871/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, esquadrias, móveis, tanoarias, marcenarias, chapas de fibras, madeiras compensadas e laminadas em municípios da região de Veranópolis/RS. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Pisos de ingresso e salário normativo

Durante os primeiros 90 dias de contrato, o salário de ingresso é de R$ 1.696,20 por mês, ou R$ 7,71 por hora. Após o período de 90 dias, o salário normativo mínimo passa a R$ 1.834,80 por mês, ou R$ 8,34 por hora.

Salário profissional: atenção à redação da cláusula

A cláusula quarta indica salário profissional de R$ 2.329,80 mensais, ou R$ 10,59 por hora, para determinadas funções de operação de centros de usinagem, tornos, tratores florestais e empilhadeiras. Entretanto, a própria cláusula registra o período de 01/09/2024 a 31/08/2025, que não coincide com a vigência desta CCT 2026/2027.

Por essa inconsistência documental, a aplicação desse valor em 2026/2027 deve ser confirmada no caso concreto junto às entidades signatárias ou por análise específica. Não é seguro simplesmente presumir que o período indicado no texto esteja incorreto.

Reajuste salarial

Para salários contratuais de até R$ 4.138,00, a CCT prevê variação de 4,30% sobre os salários praticados em setembro de 2025. Para salários acima de R$ 4.138,01, o instrumento estabelece acréscimo fixo de R$ 178,00, além da possibilidade de livre negociação. Há tabela proporcional para admitidos durante o período de referência.

Outras parcelas

A convenção prevê quinquênio de R$ 106,00 mensais por período de cinco anos de trabalho na mesma empresa, conforme as condições da cláusula. As horas extras possuem adicionais de 50% nas primeiras 40 horas mensais e de 80% para as excedentes ao limite convencional.

Contribuição dos empregados

O instrumento prevê contribuição assistencial mensal de 1% sobre o salário, limitada à base indicada na cláusula, e estabelece direito de oposição com procedimento e prazo próprios. O Departamento Pessoal deve conferir a manifestação individual antes de efetuar descontos nas situações alcançadas pela oposição.

Consulte a íntegra: CCT RS003871/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Aplicar corretamente o salário de ingresso e o normativo após 90 dias;
  • revisar reajustes conforme a faixa salarial;
  • não aplicar automaticamente o salário profissional da cláusula quarta sem esclarecer a divergência de datas;
  • controlar quinquênios e horas extras;
  • observar as regras de contribuição e oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas da indústria da madeira a interpretar a CCT, especialmente em cláusulas com redação ambígua ou datas que exigem confirmação antes da aplicação.

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