CCT da alimentação em Encantado RS 2026: reajuste

A CCT RS003870/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias e cooperativas de alimentação e bebidas em Anta Gorda, Arvorezinha, Coqueiro Baixo, Doutor Ricardo, Encantado, Ilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga e Relvado/RS. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Piso e reajuste salarial

O salário normativo mínimo é de R$ 2.032,50. A convenção prevê variação salarial de 5,11% para empregados admitidos até a data indicada na cláusula, com tabela proporcional para admissões posteriores.

As diferenças decorrentes da revisão deveriam ser satisfeitas na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, na folha de agosto caso a apuração de julho já estivesse concluída.

Adiantamento salarial

A CCT prevê adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, proporcional aos dias efetivamente trabalhados quando aplicável. O empregado pode manifestar que não deseja o adiantamento e retornar à sistemática posteriormente.

Auxílio-alimentação

O benefício mensal varia pelo porte do quadro de empregados:

  • 1 a 50 empregados: R$ 101,00;
  • 51 a 100 empregados: R$ 125,00;
  • mais de 100 empregados: R$ 150,00.

A cláusula contém critérios de redução por faltas injustificadas e condições de concessão que devem ser observadas pelo Departamento Pessoal.

Outras condições relevantes

O instrumento prevê auxílio educacional e auxílio por morte/funeral de R$ 3.322,74 nas hipóteses convencionadas. Trabalho extraordinário em domingos e feriados não compensado recebe adicional de 100%, e o adicional noturno previsto é de 30%.

Contribuições e multa

A CCT contém contribuição assistencial profissional equivalente a um dia de salário, com condições próprias e regras de oposição quando aplicáveis. Para descumprimentos abrangidos pela cláusula penal, há multa convencional de R$ 169,06 por empregado atingido após notificação e prazo de regularização.

Consulte a íntegra: CCT RS003870/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Conferir piso, reajuste e diferenças salariais;
  • revisar a rotina do adiantamento quinzenal;
  • aplicar a faixa correta do auxílio-alimentação;
  • verificar adicionais de jornada e benefícios;
  • observar regras de contribuição, oposição e regularização.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas da indústria de alimentação da região de Encantado a revisar folha, benefícios e obrigações convencionais.

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