CCT da indústria do vinho em SC 2026: reajuste e PLR

A Convenção Coletiva SC002604/2026, registrada no MTE em 2 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato profissional da indústria da alimentação de Videira e região e o SINDIVINHO/SC. O instrumento abrange trabalhadores de diversos segmentos da alimentação e bebidas nos municípios indicados na convenção, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Reajuste e piso salarial

A CCT estabelece reajuste de 5% para os salários dos empregados representados, a partir de 1º de setembro de 2026.

O piso salarial mensal previsto é de R$ 2.035,11, ressalvada a regra convencional de que ele não poderá ficar abaixo do piso estadual aplicável.

Horas extras e adicional noturno

As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 50% de segunda-feira a sábado e de 100% aos domingos e feriados. O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h, conforme a cláusula.

Participação nos Lucros e Resultados

A convenção prevê PLR de R$ 450,00 relativa ao exercício de 2026, dividida em duas parcelas de R$ 225,00: a primeira até o quinto dia útil de fevereiro de 2027 e a segunda até o quinto dia útil de setembro de 2027.

A própria cláusula contém hipóteses em que a empresa pode estar desobrigada desse pagamento, inclusive quando já possuir programa de participação em resultados com valor igual ou superior, observadas as condições do instrumento. Portanto, não se deve duplicar automaticamente parcelas da mesma natureza.

Multa convencional

O descumprimento de obrigações abrangidas pela cláusula penal pode gerar multa equivalente a 8% do piso salarial por empregado atingido, observado o procedimento de notificação e regularização previsto na CCT.

Consulte a íntegra: CCT SC002604/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar salários pelo reajuste de 5% e respeitar o piso;
  • revisar adicionais de horas extras e trabalho noturno;
  • programar a PLR nas datas previstas, verificando previamente se há programa próprio que afaste ou compense a obrigação nos termos da cláusula;
  • conferir a abrangência territorial e profissional da empresa.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar indústrias de alimentos, bebidas e vinho na aplicação correta da CCT, inclusive na folha, adicionais e tratamento da PLR.

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