CCT RS003863/2026: pisos dos desenhistas no RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003863/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 02/10/2026 e trata das relações de trabalho dos trabalhadores desenhistas vinculados às empresas representadas pelo Sinmetal-RS e pelo Sindipeças nos municípios listados no instrumento.

A CCT vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A convenção abrange trabalhadores desenhistas em ampla relação de municípios do Rio Grande do Sul. Como a lista territorial é extensa e o enquadramento também depende da categoria econômica da empresa, é indispensável conferir a Cláusula Segunda antes de aplicar as regras.

Salários normativos dos desenhistas

A partir de 01/05/2026, a CCT estabelece os seguintes valores:

  • Desenhista Copista: R$ 11,13 por hora ou R$ 2.448,60 por mês;
  • Desenhista Detalhista: R$ 14,49 por hora ou R$ 3.187,80 por mês;
  • Desenhista Projetista: R$ 21,76 por hora ou R$ 4.787,20 por mês.

O próprio instrumento esclarece que esses valores têm natureza de salário normativo da CCT e não substituem automaticamente o salário mínimo legal.

Reajuste em duas etapas

Para empregados admitidos até 30/04/2025, a Cláusula Quarta prevê duas etapas de recomposição:

  • 1º de maio de 2026: 4,5% sobre a parcela salarial de até R$ 9.563,40, com majoração máxima de R$ 430,35 por mês;
  • 1º de julho de 2026: 5,2% sobre os salários resultantes da aplicação da CCT anterior, com compensação automática da melhoria concedida em maio, incidindo até a parcela de R$ 9.627,20 e com majoração máxima de R$ 500,61.

Assim, o índice de julho não deve ser tratado como um adicional de 5,2% acumulado sobre o aumento de maio. A própria CCT determina a compensação da etapa anterior. Para admitidos depois de 01/05/2025 há regras de proporcionalidade.

As diferenças remuneratórias decorrentes dos salários normativos e do reajuste podem ser pagas na folha de outubro de 2026, sem ônus para as empresas, conforme a Cláusula Quinta.

Auxílio-creche

Empresas com no mínimo 15 empregadas maiores de 16 anos e que não possuam creche própria ou convênio em condições mais favoráveis devem, nas situações previstas, reembolsar despesas de creche até o limite de R$ 397,79 por filho, pelo período de 18 meses contados do retorno do auxílio-maternidade.

Compensação, domingos e feriados

A convenção contém regras detalhadas de compensação semanal, compensação especial e folgas. O regime especial do art. 59, § 2º, da CLT pode ser adotado mediante aprovação de pelo menos 55% dos trabalhadores votantes abrangidos.

O trabalho em domingos e feriados, quando não compensado por outro repouso em dia útil das semanas imediatamente anterior ou posterior, deve ser pago com adicional de 100%, segundo a redação da CCT.

Desconto assistencial

A Cláusula Quadragésima prevê desconto assistencial de 1,5% sobre os salários de outubro de 2026 e mais 1,5% sobre os salários de dezembro de 2026, limitado a R$ 132,00 em cada desconto. O instrumento condiciona os descontos à não oposição dos trabalhadores e estabelece regras de recolhimento e encargos em caso de atraso.

O que as empresas precisam revisar?

  • confirmar município e categoria econômica abrangidos;
  • enquadrar corretamente o empregado como copista, detalhista ou projetista;
  • aplicar corretamente as duas etapas de reajuste sem somar indevidamente os percentuais;
  • verificar as diferenças salariais da folha de outubro;
  • conferir requisitos do auxílio-creche;
  • adequar compensações, domingos e feriados;
  • observar as regras do desconto assistencial e do direito de oposição.

Consulte a íntegra da CCT RS003863/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação dos pisos e reajustes dos desenhistas exige atenção à função efetivamente exercida, à data de admissão e à base territorial. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a empresa na revisão da folha e dos procedimentos previstos nesta CCT.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?