A Convenção Coletiva de Trabalho SP009391/2026 estabelece regras para trabalhadores em telemarketing e atividades correlatas na cidade de São Paulo e municípios da Grande São Paulo abrangidos pelo instrumento. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Quem está abrangido?
A norma foi celebrada pelo SINTRATEL e pelo SINTELMARK e abrange trabalhadores em telemarketing, marketing por telecomunicações, telemarketing bancário, marketing direto via postal e marketing por banco de dados, dentro da base territorial descrita na CCT.
Pisos e reajustes por faixa salarial
Para operadores e teleatendentes com jornada de 180 horas mensais, o piso passa a R$ 1.625,28 a partir de 1º de janeiro de 2026, o que corresponde ao reajuste de 6,77% indicado na cláusula. Para supervisores de operação com jornada de 220 horas mensais, o piso é de R$ 2.188,01.
Para salários acima do piso, a Cláusula Quarta estabelece faixas diferentes:
- de R$ 1.522,29 até R$ 2.000,00: 5% sobre o salário de 31/12/2025, quando não abrangido pelos pisos específicos;
- de R$ 2.000,01 até valor inferior a R$ 9.999,99: 3,90%;
- salários iguais ou superiores a R$ 10.000,00: reajuste sujeito à livre negociação entre empresa e empregado, conforme a CCT.
PLR de 2026
A CCT estabelece PLR-base de R$ 228,03, com pagamento previsto para junho de 2027 e condicionado aos critérios da cláusula, inclusive resultado positivo da empresa e faixas de assiduidade. Empregado sem faltas no período pode receber o valor integral acrescido de 10%; as demais faixas reduzem progressivamente o valor e 15 faltas ou mais afastam o direito, ressalvadas as exceções expressamente previstas.
Vale-refeição ou vale-alimentação
Para jornada de 36 horas semanais ou 6 horas diárias, com intervalo de 20 minutos, o valor mínimo é de R$ 12,04 por dia efetivamente trabalhado. Para jornada superior a 36 horas semanais ou 6 horas diárias, com intervalo de 60 minutos, o valor mínimo é de R$ 16,56 por dia.
A CCT admite, excepcionalmente, substituição por refeição pronta, desde que atendidas as condições do PAT e da legislação aplicável. A norma esclarece que lanche ou similar não substitui a refeição prevista.
Transporte, creche e seguro
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro por opção da empresa, mas a CCT exige formalização prévia por escrito ao SINTRATEL. O auxílio-creche/cuidador pode alcançar R$ 229,62 por filho nas empresas e situações definidas na cláusula.
O instrumento também obriga as empresas abrangidas a manter seguro de vida indicado na cláusula, com custo mensal de R$ 2,75 por empregado CLT e indenização de referência de R$ 8.000,00, além das coberturas e condições descritas.
Horas extras e jornada
As horas extras têm adicional de 50% até a segunda hora trabalhada. Em feriados, o adicional previsto é de 100%. O trabalho em repouso sem regime de escala também recebe acréscimo de 100%. O adicional noturno é de 20% entre 22h e 5h.
Para operadores de telemarketing, a CCT disciplina a jornada de 36 horas semanais. Alterações de regime, inclusive compensações previstas pelo instrumento, devem observar as formalidades convencionais.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos e aplicar o reajuste conforme a faixa salarial;
- provisionar a PLR de acordo com os critérios convencionais;
- atualizar VR/VA por jornada e por dia efetivamente trabalhado;
- formalizar ao sindicato eventual opção de pagar vale-transporte em dinheiro;
- verificar elegibilidade de auxílio-creche e manter o seguro previsto;
- revisar jornada, horas extras e adicional noturno.
Consulte a íntegra da CCT SP009391/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de telemarketing na parametrização dos pisos, benefícios, PLR e regras de jornada previstas na Convenção Coletiva.

